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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 95/2024

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

sexta-feira, 21 de junho de 2024 (409 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199863-emenda-1-ao-projeto-de-lei-95-2024

Ementa

Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei 95/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/06/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/06/2024 Leitura, d/v únicos
27/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/06/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

40ª Sessão Ordinária quinta-feira, 27 de junho de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Vanessa Guari
Saulo Leiteiro
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Tarzan
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Julio Ataíde
Gessé Alves
Débora Marcondes
Celinho Engue
Aurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 95/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.

EMENDA Nº 001/2024 – Comissão de LJRPL

Art.1º Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei 95/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação sendo renumerados os demais:

Art. (...)º - Insere o parágrafo 3° ao artigo 79 da Lei Municipal 2.789/2008, com a seguinte redação:

“§3° Tendo tomado posse e assumindo o cargo de carreira do Magistério Municipal, o tempo laborado será considerado como efetivo exercício para todos efeitos, inclusive para fins de aposentadoria. ”

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL

SUPLENTE

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