EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 95/2024
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
sexta-feira, 21 de junho de 2024 (409 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199863-emenda-1-ao-projeto-de-lei-95-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
21/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
21/06/2024 | Leitura, d/v únicos | |
27/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/06/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 95/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/2024 – Comissão de LJRPL
Art.1º Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei 95/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação sendo renumerados os demais:
Art. (...)º - Insere o parágrafo 3° ao artigo 79 da Lei Municipal 2.789/2008, com a seguinte redação:
“§3° Tendo tomado posse e assumindo o cargo de carreira do Magistério Municipal, o tempo laborado será considerado como efetivo exercício para todos efeitos, inclusive para fins de aposentadoria. ”
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL SUPLENTE |