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PROJETO DE LEI 95/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Tramitação

Leitura na 38ª Sessão Ordinária de 2024 (20/06/2024), Comissões na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024), 1ª d/v na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024) e 2ª d/v na 12ª Sessão Extraordinária de 2024 (27/06/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199835-projeto-de-lei-95-2024

Ementa

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/06/2024 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 3ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024.

18/06/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
20/06/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/06/2024 Leitura
21/06/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 12ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 21/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 21/06/2024.

21/06/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 6ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 21/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 21/06/2024.

27/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/06/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
27/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/06/2024 Documento final concluído Documento final gerado
27/06/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

40ª Sessão Ordinária quinta-feira, 27 de junho de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Saulo Leiteiro
Vanessa Guari
Aurea Rosa
Celinho Engue
Débora Marcondes
Gessé Alves
Julio Ataíde
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
Tarzan
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
APROVADO
12ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 27 de junho de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 20 de junho de 2024.

MENSAGEM N.º 56/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.”

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a remuneração dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Diretor de Escola e de Supervisor de Educação Básica.

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 2.789/08, em sua Tabela III, a remuneração dos cargos de Diretor de Escola e de Supervisor de Educação Básica segue, atualmente, a seguinte faixa salarial:

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

2

R$ 5.572,25

R$ 5.850,86

R$ 6.143,41

R$ 6.450,58

R$ 6.773,10

Diretor de escola

3

R$ 6.455,67

R$ 6.778,45

R$ 7.117,38

R$ 7.473,2

R$ 7.846,91

Supervisor

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da supramencionada tabela, passando os servidores a receberem como remuneração a seguinte faixa salarial:

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

2

R$ 6.129,48

R$ 6.435,95

R$ 6.757,75

R$ 7.095,64

R$ 7.450,42

Diretor de escola

3

R$ 7.746,80

R$ 8.134,14

R$ 8.540,85

R$ 8.967,89

R$ 9.416,28

Supervisor

Tal alteração será feita com objetivo de responder a uma justa reivindicação dos servidores ocupantes dos mencionados cargos, bem como de valorizar toda a categoria.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 95 / 2024

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:

”ANEXO II

CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO

TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

2

R$ 6.129,48

R$ 6.435,95

R$ 6.757,75

R$ 7.095,64

R$ 7.450,42

Diretor de escola

3

R$ 7.746,80

R$ 8.134,14

R$ 8.540,85

R$ 8.967,89

R$ 9.416,28

Supervisor

Art.2º Fica revogado o art. 70, incisos I e II, da Lei 2.789/08.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de junho de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

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