EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 72/2024
I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quinta-feira, 23 de maio de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 34ª Sessão Ordinária de 2024 (06/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199093-emenda-1-ao-projeto-de-lei-72-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
23/05/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
23/05/2024 | Leitura, d/v únicos | |
06/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 72/2024 - AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica suprimido o artigo 2º do Projeto de Lei 072/24.
Art. 2º Com as desafetações realizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a alienar as referidas áreas.( SUPRIMIDO)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | ||
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | |
| CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |