PROJETO DE LEI 72/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
terça-feira, 14 de maio de 2024
Tramitação
Leitura na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024), 1ª d/v na 34ª Sessão Ordinária de 2024 (06/06/2024) e 2ª d/v na 10ª Sessão Extraordinária de 2024 (06/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198841-projeto-de-lei-72-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
14/05/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
14/05/2024 | Leitura | |
20/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024. |
||
04/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de AUREA ROSA Na 8ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024. |
||
04/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de ROBSON LEITE Na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024. |
||
04/06/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
06/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
06/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
06/06/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
07/06/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Este projeto de lei tem como objetivo a desafetação de duas áreas da Prefeitura Municipal de Itapeva, transpassando-as para a categoria de bens dominicais. São as áreas referentes ao Sistema de Lazer 1, matrícula 38.443, e Área Institucional 1, matrícula 38.442, cujas certidões atualizadas encontram-se em anexo, que estão localizadas no Residencial Ouroville 1, neste Município.
Esta propositura justifica-se à medida que se faz necessário o ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do município, principalmente com vistas à implantação de políticas habitacionais em nosso território, em que o déficit habitacional é de mais de 10.000 unidades habitacionais.
Informa-se, por fim, que foi realizada audiência pública na Câmara Municipal para tratar do tema, conforme documentos comprobatórios em anexo.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0072/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas da destinação original e transpassadas para a categoria de Bem Dominical as seguintes áreas:
I-Sistema de Lazer 1, matrícula 38443, localizada na Rua Argentina, no loteamento Residencial Ouroville I, Município de Itapeva.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 60,83 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 2; deflete à esquerda e segue na extensão de 30,00 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 3; deflete à direita e segue na extensão de 11,46 metros, confrontando com área institucional até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 31,41 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 5; deflete em curva e segue na extensão de 14,32 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 6; deste segue em linha reta na extensão de 53,59 metros, confrontando com a Rua Argentina até o ponto 1; ponto este que teve início está descrição, fechando assim uma área de 570,02 metros quadrados.
II-Área Institucional 1, matrícula nº 38442, localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, no loteamento Residencial Ouroville I, Município de Itapeva.
MEMORIA DESCRITIVO
Inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 11,46 metros, confrontando com a Sistema de Lazer 1 até o ponto 2; deste tem uma leve deflexão à direita e segue na extensão de 58,08 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 3; deflete à esquerda e segue na extensão de 76,24 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 29,45 metros, confrontando com o Lote 1 da Quadra C até o ponto 5; deste contínua em linha reta e segue na extensão de 6,21 metros, confrontando com Lote 2 da quadra C até o ponto 6; deflete à direita e segue na extensão de 71,41 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 7; deflete em curva e segue na extensão de 17,42 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 8; deste segue em linha reta na extensão de 68,27 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 9; deflete à direita e segue na extensão de 51,15 metros, confrontando com o sistema de lazer 1 até o ponto 1; ponto este que teve início esta descrição, fechando assim uma área de 6.716,18 metros quadrados.
Art. 2º - Com as desafetações realizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a alienar as referidas áreas.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL