EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 55/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
segunda-feira, 29 de abril de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198386-emenda-1-ao-projeto-de-lei-55-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
29/04/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
29/04/2024 | Leitura, d/v únicos | |
17/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
17/05/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 55/2024 - AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Acrescenta artigo onde couber, renumerando os demais existentes ao projeto lei 055/24, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A desafetação que se trata o art. 1º desta lei, faz-se exclusivamente para execução de via pública”.
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
LAERCIO LOPES VICE-PRESIDENTE | DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |