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PROJETO DE LEI 55/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

terça-feira, 23 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 23ª Sessão Ordinária de 2024 (25/04/2024), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2024 (20/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198176-projeto-de-lei-55-2024

Ementa

AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
23/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
23/04/2024 Leitura
29/04/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024.

29/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 9ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 29/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 29/04/2024.

14/05/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de TARZAN

Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024.

14/05/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
17/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/05/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
21/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/05/2024 Documento final concluído Documento final gerado
21/05/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
21/05/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

29ª Sessão Ordinária quinta-feira, 16 de maio de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

6
votos

Contrários

4
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (6)
Tarzan
Saulo Leiteiro
Celinho Engue
Robson Leite
Tião do Taxi
Julio Ataíde
Votos Contrários (4)
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Gessé Alves
APROVADO
30ª Sessão Ordinária segunda-feira, 20 de maio de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

10
votos

Contrários

4
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (10)
Oseas Campolim
Celinho Engue
Robson Leite
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Tião do Taxi
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Votos Contrários (4)
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Gessé Alves
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Este projeto de lei tem como objetivo a desafetação de dois imóveis da Prefeitura Municipal de Itapeva. São os imóveis referentes ao Sistema de Lazer 4, matrícula 35.000, e parte da área verde 1, matrícula 35.004, cujas certidões atualizadas encontram-se em anexo, que estão localizadas no Residencial Morada do Bosque, neste município.

A finalidade dessas desafetações é a instalação de uma via pública que dê acesso ao imóvel de propriedade de Hamilton Luiz Ahualli Junior, o qual é registrado sobre matricula nº 35.045, adjacente ao Bairro Residencial Morada do Bosque, para que este consiga executar empreendimento habitacional no local.

Para isso, considerando que o acesso mais viável entre o bairro morada do Bosque e o imóvel de matricula nº 35.045, dá-se pela Rua Doze, cruzando com os imóveis da Prefeitura Municipal de Itapeva, objeto das matrículas 35.000 e parte da matrícula 35.004, é necessário que parte desses imóveis públicos sejam desafetados, garantindo, assim, o crescimento e desenvolvimento urbano da cidade, além de favorecer o fluxo viário de veículos para esta localidade de forma segura e planejada.

Em resumo, a área total objeto da desafetação equivale a 1.426,36 m², das quais 370,18 m² pertencem ao Sistema de Lazer 4 e 1.056,18 m² pertencem à parte da Área Verde 1, ambos bens públicos da municipalidade.

Como é prerrogativa do município o incentivo ao investimento do setor privado na expansão urbana, em planos de urbanização, no parcelamento de solo, bem como o estímulo ao desenvolvimento econômico, este executivo entendeu que prevalece o interesse público nas referidas desafetações, desde que o interessado se comprometa a compensar, dentro do seu novo empreendimento, as áreas verdes e sistemas de lazer desafetadas.

Nesse sentido, esta municipalidade firmou Termo de Compromisso com o interessado em que houve o comprometimento de se fazer tal compensação das áreas em seu empreendimento imobiliário, além de implantar a avenida com canteiro central e pistas de rolamento de no mínimo 7 metros e calçadas de 2,5 metros em ambos os lados.

Salienta-se que a avenida, objeto referido Termo de Compromisso, terá no mínimo 30 metros de largura total, contendo uma rotatória no início da avenida, conforme diretrizes a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Serviços.

Deve-se ressaltar, também, que a instalação da referida avenida não irá onerar os cofres públicos, visto que sua execução será de responsabilidade do Sr. Hamilton, além de possibilitar o amplo desenvolvimento urbano e territorial da zona leste deste município.

Informa-se, por fim, que foi realizada audiência pública na Câmara Municipal no dia 05 de dezembro de 2023, conforme documentos comprobatórios em anexo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0055/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área correspondente a 1.056,18 m² (um mil, cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados) destacada de um imóvel denominado Área Verde 1, registrado sob matricula nº 35.002 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, com área total de 92.704,78 m² (noventa e dois mil, setecentos e quatro metros, setenta e oito centímetros quadrados), e outra área correspondente a 370,18 m² (trezentos e setenta metros, dezoito centímetros quadrados) registrado sob matricula nº 35.000 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, denominado Sistema de Lazer 4, pertencentes à Prefeitura Municipal de Itapeva, conforme memorial descritivo abaixo:

PARTE DA ÁREA VERDE 1

PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CNPJ: 46.634.358/0001-77

OBJETIVO: Permuta

ÁREA A: 1.056,18 m²

PERÍMETRO: 145,39 m

LOCAL: Residencial Morada do Bosque

UF: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

IMÓVEL: PARTE DA ÁREA VERDE 1

MATRICULA: 35.002

DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de ÁREA VERDE 1 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente a rua 12 medindo 3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros), à direita por 30,01 m (trinta metros e um centímetro) confrontando com a área verde 1, à direita por mais 30,34 m (trinta metros e trinta e quatro centímetros) confrontando imóvel de Matricula nº 30.045, à direita por mais 45,69 m (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) confrontando a área verde 1, à direita por mais 8,06 m (oito metros e seis centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, à esquerda por mais 27,64 m (vinte e sete metros e sessenta e quatro centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, totalizando a área de 1.056,18 m² (um mil e cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados). PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Duque de Caxias 22, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.358/0001-77.

SISTEMA DE LAZER 4

PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CNPJ: 46.634.358/0001-77

OBJETIVO: Permuta

ÁREA B: 370,18 m²

PERÍMETRO: 96,95 m

LOCAL: Residencial Morada do Bosque

UF: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

IMÓVEL: SISTEMA DE LAZER 4

MATRICULA: 35.000

DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER 04 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a rua 12 medindo 46,10 m (quarenta e seis metros e dez centímetros) à direita 32,62 m (trinta e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com a área verde 1, à esquerda 18,13 m (dezoito metros e treze centímetros) confrontando com a área verde 1, totalizando a área de 370,18 m² (trezentos e setenta metros e dezoito centímetros quadrados).

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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