PROJETO DE LEI 55/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
terça-feira, 23 de abril de 2024
Tramitação
Leitura na 23ª Sessão Ordinária de 2024 (25/04/2024), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2024 (20/05/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198176-projeto-de-lei-55-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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23/04/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
23/04/2024 | Leitura | |
29/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024. |
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29/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de AUREA ROSA Na 9ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 29/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 29/04/2024. |
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14/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de TARZAN Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024. |
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14/05/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
17/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
17/05/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
21/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
21/05/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
21/05/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
21/05/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Este projeto de lei tem como objetivo a desafetação de dois imóveis da Prefeitura Municipal de Itapeva. São os imóveis referentes ao Sistema de Lazer 4, matrícula 35.000, e parte da área verde 1, matrícula 35.004, cujas certidões atualizadas encontram-se em anexo, que estão localizadas no Residencial Morada do Bosque, neste município.
A finalidade dessas desafetações é a instalação de uma via pública que dê acesso ao imóvel de propriedade de Hamilton Luiz Ahualli Junior, o qual é registrado sobre matricula nº 35.045, adjacente ao Bairro Residencial Morada do Bosque, para que este consiga executar empreendimento habitacional no local.
Para isso, considerando que o acesso mais viável entre o bairro morada do Bosque e o imóvel de matricula nº 35.045, dá-se pela Rua Doze, cruzando com os imóveis da Prefeitura Municipal de Itapeva, objeto das matrículas 35.000 e parte da matrícula 35.004, é necessário que parte desses imóveis públicos sejam desafetados, garantindo, assim, o crescimento e desenvolvimento urbano da cidade, além de favorecer o fluxo viário de veículos para esta localidade de forma segura e planejada.
Em resumo, a área total objeto da desafetação equivale a 1.426,36 m², das quais 370,18 m² pertencem ao Sistema de Lazer 4 e 1.056,18 m² pertencem à parte da Área Verde 1, ambos bens públicos da municipalidade.
Como é prerrogativa do município o incentivo ao investimento do setor privado na expansão urbana, em planos de urbanização, no parcelamento de solo, bem como o estímulo ao desenvolvimento econômico, este executivo entendeu que prevalece o interesse público nas referidas desafetações, desde que o interessado se comprometa a compensar, dentro do seu novo empreendimento, as áreas verdes e sistemas de lazer desafetadas.
Nesse sentido, esta municipalidade firmou Termo de Compromisso com o interessado em que houve o comprometimento de se fazer tal compensação das áreas em seu empreendimento imobiliário, além de implantar a avenida com canteiro central e pistas de rolamento de no mínimo 7 metros e calçadas de 2,5 metros em ambos os lados.
Salienta-se que a avenida, objeto referido Termo de Compromisso, terá no mínimo 30 metros de largura total, contendo uma rotatória no início da avenida, conforme diretrizes a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Serviços.
Deve-se ressaltar, também, que a instalação da referida avenida não irá onerar os cofres públicos, visto que sua execução será de responsabilidade do Sr. Hamilton, além de possibilitar o amplo desenvolvimento urbano e territorial da zona leste deste município.
Informa-se, por fim, que foi realizada audiência pública na Câmara Municipal no dia 05 de dezembro de 2023, conforme documentos comprobatórios em anexo.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0055/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área correspondente a 1.056,18 m² (um mil, cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados) destacada de um imóvel denominado Área Verde 1, registrado sob matricula nº 35.002 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, com área total de 92.704,78 m² (noventa e dois mil, setecentos e quatro metros, setenta e oito centímetros quadrados), e outra área correspondente a 370,18 m² (trezentos e setenta metros, dezoito centímetros quadrados) registrado sob matricula nº 35.000 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, denominado Sistema de Lazer 4, pertencentes à Prefeitura Municipal de Itapeva, conforme memorial descritivo abaixo:
PARTE DA ÁREA VERDE 1
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CNPJ: 46.634.358/0001-77
OBJETIVO: Permuta
ÁREA A: 1.056,18 m²
PERÍMETRO: 145,39 m
LOCAL: Residencial Morada do Bosque
UF: SP
MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva
IMÓVEL: PARTE DA ÁREA VERDE 1
MATRICULA: 35.002
DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de ÁREA VERDE 1 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente a rua 12 medindo 3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros), à direita por 30,01 m (trinta metros e um centímetro) confrontando com a área verde 1, à direita por mais 30,34 m (trinta metros e trinta e quatro centímetros) confrontando imóvel de Matricula nº 30.045, à direita por mais 45,69 m (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) confrontando a área verde 1, à direita por mais 8,06 m (oito metros e seis centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, à esquerda por mais 27,64 m (vinte e sete metros e sessenta e quatro centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, totalizando a área de 1.056,18 m² (um mil e cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados). PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Duque de Caxias 22, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.358/0001-77.
SISTEMA DE LAZER 4
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CNPJ: 46.634.358/0001-77
OBJETIVO: Permuta
ÁREA B: 370,18 m²
PERÍMETRO: 96,95 m
LOCAL: Residencial Morada do Bosque
UF: SP
MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva
IMÓVEL: SISTEMA DE LAZER 4
MATRICULA: 35.000
DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER 04 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a rua 12 medindo 46,10 m (quarenta e seis metros e dez centímetros) à direita 32,62 m (trinta e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com a área verde 1, à esquerda 18,13 m (dezoito metros e treze centímetros) confrontando com a área verde 1, totalizando a área de 370,18 m² (trezentos e setenta metros e dezoito centímetros quadrados).
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de abril de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL