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PROJETO DE LEI 31/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

AUREA ROSA

Entrada no sistema

terça-feira, 26 de março de 2024

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2024 (20/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197308-projeto-de-lei-31-2024

Ementa

Reconhece a Agência Central dos Correios como Patrimônio Histórico do município de Itapeva/SP

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/03/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/03/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024.

23/04/2024 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024.

14/05/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
17/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/05/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
21/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/05/2024 Documento final concluído Documento final gerado
21/05/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
21/05/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

29ª Sessão Ordinária quinta-feira, 16 de maio de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

9
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (9)
Tarzan
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
APROVADO
30ª Sessão Ordinária segunda-feira, 20 de maio de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Oseas Campolim
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto tem como objetivo reconhecer a Agência Central dos Correios em Itapeva/SP como Patrimônio Histórico do município de Itapeva/SP, tendo em vista que o local é um símbolo da área central de nossa cidade.

Devemos levar em conta que aquele prédio da agência dos Correios, por sua antiguidade e arquitetura distintiva, representa um símbolo histórico da cidade. Esse edifício institucional insere-se de forma vívida na memória local, que muito além de ser um ponto de referência em nossa paisagem urbana, evoca épocas distintas e eventos significativos de nossa comunidade.

Preservar e valorizar a riqueza histórico-cultural desse local ajudará a manter viva a identidade e a memória coletiva da comunidade, fornecendo um senso de continuidade e pertencimento.


PROJETO DE LEI 0031/2024

Autoria: Aurea Rosa

Reconhece a Agência Central dos Correios como Patrimônio Histórico do município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Agência Central dos Correios em Itapeva/SP como Patrimônio Histórico do município de Itapeva.

Art. 2º A Agência Central dos Correios, como Patrimônio Histórico, será objeto de proteção e preservação, visando garantir sua integridade física histórica.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar essa Lei no que couber, estabelecendo procedimentos que visem a valorizar e resguardar a riqueza histórico-cultural daquele espaço.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2024.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

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