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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 66/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/6420-lei-5449-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.449/2026

ALTERA a redação dos artigos 12 e 13 da Lei Municipal n.º 5.307 de 8 de setembro de 2025.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 12 da Lei Municipal n.º 5.307 de 8 de setembro de 2025, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 12 Os processos de legalização que tenham sido protocolados via ‘Planta Online’ em até 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da publicação desta lei e que tenham infringido o parâmetro urbanístico de Taxa de Ocupação, a título de incentivo para a legalização, terão desconto de oitenta por cento (80%) no pagamento da multa conforme previsto na Lei Municipal n.º 4.069, de 29 de novembro de 2017, bem como flexibilização do coeficiente de ocupação.” (NR)

Art. 2° Ficam alteradas as redações do caput e do §2º do art. 13 da Lei Municipal n.º 5.307 de 8 de setembro de 2025, que passam a viger da seguinte forma:

“Art. 13 Poderão ser legalizadas, exclusivamente, as construções irregulares ou clandestinas concluídas cuja abertura do processo de legalização seja iniciada até 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da publicação desta lei, sem a aplicação da multa prevista na Lei n.º 4.069, de 2017 e sem considerar o coeficiente de ocupação máximo conforme Tabela I, da Lei Municipal n.º 2.520, de 2007.

§1º ...

§2º Na legalização de obras construídas cujo processo de regularização tenha sido iniciado após 721 (setecentos e vinte e um) dias a contar da publicação, desta lei, deverão ser obedecidos todos os parâmetros urbanísticos existentes no município.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de julho de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 08/07/2026
Edição: -
Página: -

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