Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.437/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em todos os imóveis utilizados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, que sejam objeto de contrato de locação.
§ 1º A placa deverá ser instalada no interior do imóvel locado, em local de fácil visualização e de acesso ao público, permanecendo durante todo o período de vigência do contrato.
§ 2º Deverão constar, obrigatoriamente, na placa informativa, os seguintes dados:
I – data de início da locação;
II – valor mensal do contrato;
III – prazo de vigência do contrato de locação.
§ 3º A placa informativa deverá medir no mínimo 20 cm (vinte centímetros) por 30 cm (trinta centímetros), com fonte de escrita compatível com o tamanho da placa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP