Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.405/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
08.00.00 | Secretaria de Assistência Social | |
Unidade | 08.03.00 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | AUXILIOS |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 245 | SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS |
Programa | 0008 | CUIDAR E TRANSFORMAR |
Ação | 2336 | ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA |
Fonte de Recurso | 93 | REC. PROP. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA |
Código de Aplicação | 500 00091 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Valor do Crédito | R$ 230.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro referente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MARCELUS GONSALES PEREIRA Procurador-Geral do Município |

Câmara Municipal de Itapeva/SP