Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Autoria: JÚLIO ATAÍDE

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5586-lei-5346-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.346/2025

DISPÕE sobre o Direito de Crianças e Adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no Atendimento Psicológico na rede Municipal de Saúde.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado o direito de crianças e adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso ou exploração sexual, à prioridade no atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde.

 

Parágrafo único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual deve ser feita por meio de laudo médico ou laudo pericial.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Buscar no Portal