Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.336/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação aos servidores cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para exercerem atribuições de Bombeiro Municipal.
Art. 2º Para fazer jus à gratificação, os servidores públicos municipais cedidos, junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros do Município de Itapeva, deverão:
I - estar preparados e credenciados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, para o fim de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros, nos termos da legislação em vigor;
II - auxiliar os bombeiros militares nas suas atribuições diárias, em especial:
a) prevenção e extinção de incêndios;
b) busca e salvamento;
c) fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida;
d) ações em situações de calamidade pública;
e) resgate de acidentados e socorros diversos.
III - observarem todos os requisitos previstos na Lei Estadual n.º 687/75 e na Lei Complementar Estadual n.º 1.257/15, bem como no convênio de cessão firmado pelo Município com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Art. 3º Os servidores cedidos para exercerem atividades de Bombeiros Municipal terão sua remuneração acrescida em 85 % (oitenta e cinco por cento) sobre a referência 2B, com os respectivos reflexos em férias e 13º salário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 5.311/25.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município |

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