Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei tem como propósito principal alterar a denominação, ou seja, os nomes, de Secretarias Municipais. Isso significa que alguns departamentos da Prefeitura passarão a ser conhecidos por uma nova nomenclatura.
Para o cidadão, a principal consequência é que os pontos de contato e a identificação de certas áreas do governo municipal terão seus nomes atualizados. É uma mudança administrativa focada na forma como as estruturas da gestão são nomeadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.314/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais para Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento para Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de setembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP