PROJETO DE LEI 145/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
sexta-feira, 29 de agosto de 2025 (34 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 52ª Sessão Ordinária de 2025 (01/09/2025), 1ª d/v na 57ª Sessão Ordinária de 2025 (18/09/2025) e 2ª d/v na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/213744-projeto-de-lei-145-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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29/08/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
29/08/2025 | Leitura | |
02/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025. |
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16/09/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
19/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/09/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
22/09/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
22/09/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
23/09/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e Secretaria Municipal de Transportes e Serviços.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar os nomes das seguintes secretarias:
Secretaria Municipal de Relações Institucionais para Se cretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento para Secretaria Municipal de Planejamento;
Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura.
A presente proposta de alteração da nomenclatura das secretarias municipais tem por objetivo conferir maior clareza, visibilidade e entendimento das atribuições de cada pasta, tanto para a sociedade quanto para os órgãos de controle interno e parceiros institucionais.
A mudança busca alinhar a denominação das secretarias à sua função real e aos programas e políticas públicas sob sua responsabilidade, promovendo maior transparência e eficiência administrativa.
Do ponto de vista técnico, a redefinição dos nomes das secretarias atende aos seguintes princípios de gestão pública:
Transparência: Nomes mais claros facilitam o acesso da população às informações sobre as competências de cada secretaria, promovendo uma comunicação mais direta e eficaz.
Organização administrativa: A nomenclatura atualizada contribui para um mapeamento mais preciso das funções e responsabilidades de cada pasta, melhorando a articulação interna e o fluxo de processos administrativos.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveita-se o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0145/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
DISPÕE sobre a alteração da denominação das Secretarias Municipais.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais para Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento para Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
Arquivos da Propositura
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0145.pdf
408,97 KB 01/10/2025 08:01
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projeto_de_lei_145.2025_001.pdf
6,94 MB 01/10/2025 08:01