Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.288/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa "Empresa Viva o Esporte", que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos e objetos de esporte e lazer nas áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academias populares, áreas de ginástica, praças com instalações esportivas e demais locais voltados à prática esportiva no município de Itapeva/SP.
Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academias populares, áreas de ginástica e praças com instalações esportivas, firmados entre o adotante e o Município, dar-se-ão através de termo de Cooperação/Doação onde constarão as atribuições das partes.
Art. 3º Após a doação do equipamento, o mesmo não pode ser retirado ou alterado, podendo apenas sofrer alteração, se houver comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou caso o equipamento/objeto traga risco à população devido seu desgaste natural ou outro problema.
Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios:
I - Inscrição dos dizeres:
a) Programa "Empresa Viva o Esporte" - Este equipamento/objeto foi doado pela empresa (...);
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria Municipal da Juventude, esportes, Lazer e Eventos Especiais.
II - Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa.
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 2m² (dois metros quadrados).
IV - Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
V - Poderão também ser instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros objetos que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de 2m² (dois metros quadrados).
VI - É vedado qualquer tipo de propaganda que se refira a bebidas alcoólicas, cigarro e armas de fogo.
Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um doador.
Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para:
I - urbanização;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III - maior comodidade aos usuários;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V - medidas de proteção e segurança;
VI - incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de esporte, cultura e lazer.
Art. 7º A seleção do doador se dará mediante procedimento licitatório nos termos da legislação vigente.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP