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PROJETO DE LEI 106/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Tramitação

Leitura na 34ª Sessão Ordinária de 2025 (12/06/2025), 1ª d/v na 38ª Sessão Ordinária de 2025 (30/06/2025) e 2ª d/v na 12ª Sessão Extraordinária de 2025 (30/06/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/211126-projeto-de-lei-106-2025

Ementa

Institui o Programa "Empresa Viva o Esporte" no Município de Itapeva/SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/06/2025 Leitura
16/06/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 19ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 24/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 24/06/2025.

24/06/2025 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 24/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 24/06/2025.

24/06/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
30/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/06/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
01/07/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
01/07/2025 Documento final concluído Documento final gerado
01/07/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
01/07/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

38ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de junho de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Marinho Nishiyama
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO
12ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 30 de junho de 2025 21:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O esporte é um direito universal e fundamental de todo ser humano e como tal todos devemos ter as possibilidades e facilidades para alcançar a efetiva realização desse direito.

O direito a praticar esportes está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Orgânica Municipal.

Neste sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo buscar através da inciativa privada recursos para o aprimoramento e garantia do Direito ao Esporte no Município de Itapeva, permitindo que empresas possam fornecer equipamentos e recursos para instalação de equipamentos e objetos de esporte e lazer nas áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academias populares, áreas de ginástica, praças com instalações esportivas e demais locais voltados à pratica esportiva.

Destaca-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2010549-64.2025.8.26.0000, declarou constitucional lei similar do Município de São José do Rio Preto. Segue decisão:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI 14.717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE ORIGEM PARLAMENTAR – NORMA MUNICIPAL QUE “INSTITUI O PROGRAMA “EMPRESA VIVA O ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP” – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E RESERVA À ADMINISTRAÇÃO – POLÍTICA PÚBLICA – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE EM RELAÇÃO AOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO – NORMA QUE NÃO TRATOU DA ESTRUTURA OU DA ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, NEM DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS – INCIDÊNCIA DA TESE DO TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – EVENTUAL AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ESPECÍFICOS PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS CRIADAS PELA LEI ACARRETA, NO MÁXIMO, A INEXEQUIBILIDADE DA NORMA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO RESPECTIVO (STF, ADI nº 3.599/DF) – AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE CASSADA A LIMINAR.

Portanto, a presente lei está em pleno acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo.

Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que com certeza beneficiará a prática esportiva no Município de Itapeva


PROJETO DE LEI 0106/2025

Autoria: Val Santos

Institui o Programa "Empresa Viva o Esporte" no Município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o programa "Empresa Viva o Esporte", que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos e objetos de esporte e lazer nas áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academias populares, áreas de ginástica, praças com instalações esportivas e demais locais voltados à prática esportiva no município de Itapeva/SP.

Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academias populares, áreas de ginástica e praças com instalações esportivas, firmados entre o adotante e o Município, dar-se-ão através de termo de Cooperação/Doação onde constarão as atribuições das partes.

Art. 3º Após a doação do equipamento, o mesmo não pode ser retirado ou alterado, podendo apenas sofrer alteração, se houver comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou caso o equipamento/objeto traga risco à população devido seu desgaste natural ou outro problema.

Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios:

I - Inscrição dos dizeres:

a) Programa "Empresa Viva o Esporte" - Este equipamento/objeto foi doado pela empresa (...);

b) Serviços fiscalizados pela Secretaria Municipal da Juventude, esportes, Lazer e Eventos Especiais.

II - Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa.

III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 2 m² (dois metros quadrados).

IV - Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.

V - Poderão também ser instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros objetos que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de 2 m² (dois metros quadrados).

VI - É vedado qualquer tipo de propaganda que se refira a bebidas alcoólicas, cigarro e armas de fogo.

Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um doador.

Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para:

I - urbanização;

II - implantação de áreas de esporte e lazer;

III - maior comodidade aos usuários;

IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;

V - medidas de proteção e segurança;

VI - incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de esporte, cultura e lazer;

Art. 7º A seleção do doador se dará mediante procedimento licitatório nos termos da legislação vigente.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de junho de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

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