Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.239/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Os bancos com agências situadas no Município de Itapeva deverão distribuir senhas em Braille com fonte ampliada e contraste, no serviço de atendimento ao cliente e/ou usuário.
Art. 2º As senhas deverão ser anunciadas por serviço de som, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.579, de 25 de outubro de 2021.
Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o dobro, em caso de reincidência.
Art. 4º Os estabelecimentos citados no caput terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP