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Origem da Legislação

Autoria: TARZAN

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5366-lei-5179-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.179/2024

VEDA a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo para cargos públicos no âmbito do Município de Itapeva.

 


 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itapeva, a nomeação de pessoa que tenha sido condenada por crime previsto na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

 

§ 1º A vedação estabelecida no caput deste artigo se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e termina com o comprovado cumprimento da pena.

 

§ 2º A vedação estabelecida no caput deste artigo aplica-se a todo o âmbito do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 2°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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