Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.138/2024
JOSE ROBERTO COMERON ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 29, § 3º da Lei Municipal número 4.219/2019, de 01 de março de 2019, que "Dispõe sobre o Código de Proteção aos animais, no âmbito do Município de Itapeva”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 29º...............................................
§ 3º O atendimento do Centro de Proteção Animal, dar-se-á, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, nos casos clínicos, nos casos de urgência e emergência de segunda a domingo e feriados, 24 horas, podendo ser alterado por Decreto, conforme conveniência e oportunidade do Executivo. ” (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 07 de outubro de 2024.
JOSE ROBERTO COMERON
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP