Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.130/2024
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 10, da Lei n.º 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 ..................................................................
..............................................................................
Parágrafo único........................................................
I – graduação completa em nível superior; ..................” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 11, da, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 11 ..................................................................
..............................................................................
Parágrafo único........................................................
I – graduação completa em nível superior; ..................” (NR)
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 12, da Lei n.º 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 ..................................................................
..............................................................................
Parágrafo único........................................................
I – graduação completa em nível superior; ..................” (NR)
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 13, da Lei n.º 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 ..................................................................
..............................................................................
Parágrafo único........................................................
I – graduação completa em nível superior; ..................” (NR)
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 14, da Lei n.º 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 14 ..................................................................
..............................................................................
Parágrafo único........................................................
I – graduação completa em nível superior; ..................” (NR)
Art. 6º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 15, da Lei n.º 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 ..................................................................
..............................................................................
Parágrafo único........................................................
I – graduação completa em nível superior; ..................” (NR)
Art. 7º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 16, da Lei n.º 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 ..................................................................
..............................................................................
Parágrafo único........................................................
I – graduação completa em nível superior; ..................” (NR)
Art. 8° Acrescenta-se o inciso VIII ao artigo 57 da Lei n.º 2.789/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – O tempo em que os profissionais do Magistério permaneçam readaptados em unidades escolares ou em órgãos da Secretaria Municipal da Educação será considerado como efetivo exercício no cargo de origem para fins de aposentadoria.”
Art. 9º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de agosto de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI Prefeito Municipal | RODRIGO TASSINARI Procurador-Geral do Município |

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