PROJETO DE LEI 119/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
terça-feira, 23 de julho de 2024 (762 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2024 (25/07/2024), 1ª d/v na 51ª Sessão Ordinária de 2024 (08/08/2024) e 2ª d/v na 52ª Sessão Ordinária de 2024 (12/08/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200570-projeto-de-lei-119-2024
Legislação aprovada
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 23/07/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 23/07/2024 | Leitura | |
| 30/07/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 20ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/08/2024. |
||
| 06/08/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 09/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 09/08/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 13/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 13/08/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 13/08/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover alterações na lei acima mencionada, para que haja uma adequação do atual texto legal à norma da Lei Orgânica Municipal que exige como requisito mínimo para criação de cargos comissionados a graduação completa em ensino superior.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0119/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências..
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 10, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 11, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 11 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 12, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 13, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 14, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 14 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 6º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 15, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 7º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 16, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 8º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de julho de 2024.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de julho de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
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Arquivos da Propositura
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pl_119-2024_n_5130001.pdf
3,39 MB 02/03/2026 14:38
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0119.pdf
420,35 KB 07/01/2025 11:45

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