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PROJETO DE LEI 119/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

terça-feira, 23 de julho de 2024 (762 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2024 (25/07/2024), 1ª d/v na 51ª Sessão Ordinária de 2024 (08/08/2024) e 2ª d/v na 52ª Sessão Ordinária de 2024 (12/08/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200570-projeto-de-lei-119-2024

Legislação aprovada

LEI Nº 5.130/2024

Ementa

ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
23/07/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
23/07/2024 Leitura
30/07/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 20ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/08/2024.

06/08/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
09/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/08/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
13/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/08/2024 Documento final concluído Documento final gerado
13/08/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

51ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de agosto de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
52ª Sessão Ordinária segunda-feira, 12 de agosto de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover alterações na lei acima mencionada, para que haja uma adequação do atual texto legal à norma da Lei Orgânica Municipal que exige como requisito mínimo para criação de cargos comissionados a graduação completa em ensino superior.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0119/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências..

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 10, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 10 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 11, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 11 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 12, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 12 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 13, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 13 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 5º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 14, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 14 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 6º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 15, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 15 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 7º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 16, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 16 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 8º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de julho de 2024.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de julho de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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