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Origem da Legislação

Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5298-lei-5129-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.129/2024

ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências.

 


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o teor do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Município de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio ambiente, será o responsável pela gestão do Fundo”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.034/2017.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de agosto de 2024.

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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