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Origem da Legislação

Autoria: RONALDO COQUINHO

Resumo gerado com IA

Esta Lei de Itapeva tem como principal objetivo aumentar a transparência sobre o manejo de árvores no município. Ela obriga a Prefeitura a publicar, em seu site oficial, todos os processos de solicitação para poda, corte e remoção de árvores, juntamente com os laudos que autorizam essas ações.

Além disso, a cada seis meses, a administração municipal deverá divulgar uma planilha com o número total de árvores que foram cortadas na cidade e, separadamente, a quantidade de novas árvores que foram plantadas, permitindo que qualquer cidadão acompanhe essas informações de forma clara.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5490-lei-5292-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.292/2025

Dispõe sobre a publicação dos processos de solicitação de poda, corte e remoção de árvores e respectivos laudos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapeva.


 


 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, os processos de solicitação do corte de árvores bem como os laudos de autorização de corte de árvores no Município.

 

Art. 2º O setor competente deverá publicar a cada 6 (seis) meses uma planilha com o número total de árvores cortadas, bem como o número de árvores plantadas no Município.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 28 de julho de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

  PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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