Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei de Itapeva tem como principal objetivo aumentar a transparência sobre o manejo de árvores no município. Ela obriga a Prefeitura a publicar, em seu site oficial, todos os processos de solicitação para poda, corte e remoção de árvores, juntamente com os laudos que autorizam essas ações.
Além disso, a cada seis meses, a administração municipal deverá divulgar uma planilha com o número total de árvores que foram cortadas na cidade e, separadamente, a quantidade de novas árvores que foram plantadas, permitindo que qualquer cidadão acompanhe essas informações de forma clara.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.292/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, os processos de solicitação do corte de árvores bem como os laudos de autorização de corte de árvores no Município.
Art. 2º O setor competente deverá publicar a cada 6 (seis) meses uma planilha com o número total de árvores cortadas, bem como o número de árvores plantadas no Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 28 de julho de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP