Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 76/2025
Autoria: RONALDO COQUINHO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5468-lei-5270-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.270/2025

DISCIPLINA diretrizes para implantação do "Junho Violeta" no âmbito do município de Itapeva.

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Junho Violeta" no âmbito do Município de Itapeva com o objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência contra a pessoa idosa.

 

Art. 2º São objetivos do “Junho Violeta”:

 

I - promover atividades para conscientização da população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;

 

II - promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares;

 

III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos;

 

IV - divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.

 

Art. 3º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e/ ou privadas, visando a promoção de atividades e eventos sócio educativos, campanhas, palestras e seminários.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Buscar no Portal