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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 46/2025
Autoria: RONALDO COQUINHO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5437-lei-5239-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.239/2025

DISPÕE sobre as obrigações relativas à distribuição de senhas em braille nas agências bancárias para usuários com deficiência visual no Município de Itapeva.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os bancos com agências situadas no Município de Itapeva deverão distribuir senhas em Braille com fonte ampliada e contraste, no serviço de atendimento ao cliente e/ou usuário.

 

Art. 2º As senhas deverão ser anunciadas por serviço de som, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.579, de 25 de outubro de 2021.

 

Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o dobro, em caso de reincidência.

 

Art. 4º Os estabelecimentos citados no caput terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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