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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 45/2025
Autoria: RONALDO COQUINHO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5436-lei-5238-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.238/2025

INSTITUI no calendário oficial de eventos do Município de Itapeva a Semana Municipal dos Jogos Paradesporto.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Itapeva a Semana Municipal dos Jogos Paradesporto, a ser realizada anualmente na semana do dia 22 de setembro “Dia Nacional do Atleta Paraolímpico”.

 

Art. 2º A Semana Municipal dos Jogos Paradesporto tem como principais objetivos:

 

I – o incentivo à participação das crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino em práticas paradesportivas;

 

II – a inclusão social das crianças e adolescentes com deficiência a partir da utilização de práticas paradesportivas;

 

III – a interação entre crianças e adolescentes com e sem deficiência;

 

IV – a difusão, na sociedade, das múltiplas modalidades esportivas desenvolvidas pelas pessoas com deficiência;

 

V – a divulgação das práticas paradesportivas existentes na cidade e trazer à rede municipal de ensino atividades, campeonatos e outras ações difusoras;

 

VI – a sensibilização do Poder Público em relação à importância de fomentar a prática paradesportiva;

 

VII – a conscientização da comunidade em relação à situação das pessoas com deficiência e ainda, de que as práticas esportivas são instrumentos de inclusão social;

 

VIII – ampliar a prática da atividade física adaptada e valorizar os atletas paradesportivos e paraolímpicos do Município de Itapeva.

 

Art. 3° Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parceiras com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado, instituições de ensino e instituições esportivas locais.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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