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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 23/2025
Autoria: VAL SANTOS

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5420-lei-5227-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.227/2025

DISPÕE sobre o Programa de Inclusão e Conscientização na Rede Pública e Privada de Educação no Município de Itapeva sobre o Transtorno do Espectro Autista.)

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Inclusão e Conscientização na Rede Pública e Privada de Educação no Município de Itapeva sobre o Transtorno do Espectro Autista.

 

Parágrafo único. Como medida de implementação deste programa, os estabelecimentos de ensino das Redes Públicas e Privadas de Educação devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo das características e sinais do autismo.

 

Art. 2° Os estabelecimentos de ensino das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigados a incluir em seu ensino regular alunos com Transtorno do Espectro Autista.

 

Parágrafo único. Para a inclusão a que se refere o caput do presente artigo, os estabelecimentos de ensino deverão reservar um percentual mínimo de vagas que assegure a inclusão e participação junto aos demais alunos.

 

Art. 3º O Canal de Relacionamento da Secretaria competente será utilizado para reclamações de pais e familiares, na recusa de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro do Autista na Rede Pública e Privada de Educação

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará na aplicação das sanções previstas no art. 7° da Lei Federal n° 12.764/2012.

 

Art. 5º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias conforme programação orçamentária e financeira anual.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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