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Origem da Legislação

Autoria: CELINHO ENGUE

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5308-lei-5138-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.138/2024

Altera a redação da Lei Municipal nº 4.219, de 01 de março de 2019, que "Dispõe sobre o Código de Proteção aos animais, no âmbito do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.(Ação direta de inconstitucionalidade nº 2026534-73.2025.8.26.0000 - deferida liminar para suspender seus efeitos DECLARADA INCONSTITUCIONAL)

 

 

JOSE ROBERTO COMERON ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 29, § 3º da Lei Municipal número 4.219/2019, de 01 de março de 2019, que "Dispõe sobre o Código de Proteção aos animais, no âmbito do Município de Itapeva”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 29º...............................................

 

§ 3º O atendimento do Centro de Proteção Animal, dar-se-á, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, nos casos clínicos, nos casos de urgência e emergência de segunda a domingo e feriados, 24 horas, podendo ser alterado por Decreto, conforme conveniência e oportunidade do Executivo. ” (NR)

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 07 de outubro de 2024.

 

 

JOSE ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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