EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 121/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
terça-feira, 6 de outubro de 2026 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 62ª Sessão Ordinária de 2026 (08/10/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230628-emenda-2-ao-projeto-de-lei-121-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 06/10/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 06/10/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 121/2026 - INSTITUI o Programa de Guarda Subsidiada Temporária de crianças e adolescentes afastados de seu núcleo de origem e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2026 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 10 do projeto de lei 121/2026, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 O auxílio a ser pago para as famílias guardiãs será de um (1) salário-mínimo federal vigente, para cada criança ou adolescente.
§ 1º. Grupo de irmãos serão mantidos preferencialmente sob o mesmo guardião ou guardiã.
§ 2º. O auxílio previsto no “caput” não será computado como renda familiar.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 12 do projeto de lei 121/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 O auxilio poderá ser concedido pelo período máximo de dois (2) anos, podendo ser prorrogado a critério da equipe técnica responsável pelo acompanhamento.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de outubro de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI VICE-PRESIDENTE | GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP