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INDICAÇÃO 714/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚNIOR GUARI

Entrada no sistema

terça-feira, 6 de outubro de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 62ª Sessão Ordinária de 2026 (08/10/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230600-indicacao-714-2026

Ementa

Indica ao Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva, que inicie, no âmbito de suas competências, a elaboração de diagnóstico técnico das necessidades de saúde e dos desafios de gestão do Município, bem como a articulação com os demais municípios da Região de Saúde de Itapeva, com a finalidade de subsidiar a análise estadual sobre a implantação de um Departamento Regional de Saúde — DRS com sede em Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/10/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/10/2026 Leitura
09/10/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0714/2026

INDICO ao Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva, que inicie, no âmbito de suas competências, a elaboração de diagnóstico técnico das necessidades de saúde e dos desafios de gestão do Município, bem como a articulação com os demais municípios da Região de Saúde de Itapeva, com a finalidade de subsidiar a análise estadual sobre a implantação de um Departamento Regional de Saúde — DRS com sede em Itapeva.

Para esse trabalho, sugere-se:

I — A designação de equipe ou referência técnica municipal para organizar o levantamento, com definição de escopo, metodologia, fontes e cronograma;

II — O levantamento de população atendida, capacidade instalada, produção de serviços, demanda reprimida, encaminhamentos para outros municípios, transporte sanitário, despesas de deslocamento e principais necessidades de apoio técnico à gestão;

III — O levantamento das demandas de assistência especializada, regulação, assistência farmacêutica e acompanhamento dos prestadores, distinguindo problemas de gestão de limitações de oferta, financiamento e recursos humanos;

IV — A articulação com os gestores dos demais municípios da Região de Saúde de Itapeva, para verificar o interesse em construir diagnóstico regional e adotar

critérios comuns de coleta e validação dos dados;

V — A solicitação de discussão do tema na Comissão Intergestores Regional — CIR de Itapeva, com registro das contribuições e dos encaminhamentos efetivamente acordados;

VI — O diálogo com o DRS XVI — Sorocaba, com as áreas competentes da Secretaria de Estado da Saúde e com os prestadores da rede, para obter informações e orientações técnicas;

VII — a consolidação das informações em relatório preliminar, identificando lacunas, necessidades e alternativas de descentralização administrativa, para encaminhamento ao Estado e posterior complementação.

O levantamento deverá utilizar dados agregados, com indicação da fonte, período, método e responsável, preservando o sigilo dos pacientes. A participação de outros municípios dependerá da concordância de seus respectivos gestores e das instâncias competentes.

JUSTIFICATIVA

A Região de Saúde de Itapeva reúne 15 municípios: Apiaí, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul e Taquarivaí. Esses municípios estão atualmente vinculados ao DRS XVI — Sorocaba.

A discussão sobre a implantação de um DRS com sede em Itapeva necessita de informações que permitam avaliar necessidades, atribuições, custos e possíveis resultados. A organização dos dados municipais pode contribuir para uma análise estadual fundamentada na realidade do território.

A Lei federal nº 8.080/1990, em seu artigo 18, atribui à direção municipal do SUS funções de planejamento e participação na organização da rede regionalizada, em articulação com a direção estadual. O diagnóstico proposto se insere nesse campo de atuação municipal.

A presente indicação complementa a solicitação dirigida ao Governo do Estado para abertura de estudo de viabilidade. Enquanto a análise da estrutura administrativa cabe ao Estado, o Município pode contribuir com informações, interlocução técnica e participação no planejamento regional.

Não se pressupõe, nesta fase, a criação de órgão municipal, a contratação de pessoal, a cessão de imóvel ou compromisso financeiro. Eventuais medidas dessa natureza dependerão de avaliação específica e dos instrumentos legais pertinentes.

O objetivo é produzir uma base técnica para avaliar se uma estrutura estadual sediada em Itapeva poderá melhorar o apoio aos gestores e o acompanhamento da rede, preservando as referências assistenciais necessárias e a sustentabilidade do SUS regional.

Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento desta indicação ao Executivo municipal, com direcionamento à Secretaria Municipal de Saúde, para avaliação e providências cabíveis.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de outubro de 2026.

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

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