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PROJETO DE LEI 135/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 30 de setembro de 2026 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 60ª Sessão Ordinária de 2026 (01/10/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230404-projeto-de-lei-135-2026

Ementa

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2027.

Resumo gerado com IA

Este projeto define o Orçamento Anual de Itapeva para o ano de 2027. Ele funciona como um guia detalhado que estima quanto a Prefeitura espera arrecadar através de impostos e transferências (como o IPVA e o ICMS) e fixa como esse dinheiro será gasto em todas as áreas, desde o pagamento de salários até a manutenção de escolas e postos de saúde.

O objetivo é garantir o equilíbrio das contas públicas, priorizando a manutenção dos serviços essenciais e o pagamento de dívidas obrigatórias, como precatórios judiciais. O plano prevê um investimento total de R$ 688,7 milhões, abrangendo tanto a Prefeitura quanto o Instituto de Previdência Municipal (IPMI).

Quem é Afetado

Todos os cidadãos de Itapeva são afetados, pois o orçamento determina a qualidade dos serviços públicos prestados. Também impacta diretamente os servidores municipais, aposentados do IPMI e empresas fornecedoras da cidade.

Impacto Financeiro

O montante total previsto é de R$ 688.772.000,00. Desse valor, as maiores fatias vão para a Educação (R$ 214,8 milhões) e Saúde (R$ 207,9 milhões), setores que recebem investimentos acima do mínimo exigido pela Constituição para garantir o atendimento à população.

Principais Mudanças

  • Investimento Prioritário: O orçamento garante a aplicação de mais de 25% na educação e 15% na saúde, assegurando o funcionamento da rede municipal em 2027.
  • Emendas Parlamentares: Reserva R$ 12,2 milhões para que os vereadores indiquem diretamente onde aplicar recursos, facilitando melhorias pontuais nos bairros.
  • Pagamento de Precatórios: Destina R$ 6,3 milhões especificamente para quitar dívidas determinadas pela Justiça, mantendo a regularidade financeira do município.
  • Adaptação à Reforma Tributária: O texto já prevê as mudanças nacionais nos impostos (como o novo IBS), mas de forma cautelosa, sem contar com receitas incertas para não gerar déficit.

Tipo de Proposta

Despesa (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/09/2026 Leitura
05/10/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de setembro de 2026.

MENSAGEM N.º 68 / 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2027”.

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2027, compreendendo a administração direta e a indireta.

A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal n.º 5.450, de 27 de julho de 2026), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.

O projeto de lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2026/2029, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este projeto foi elaborado em um ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:

I – R$ 874.000,00 (Oitocentos e setenta e quatro mil reais) serviço da dívida pública interna.

II – R$ 6.300.000,00 (Seis milhões e trezentos mil reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;

III – R$ 5.380.000,00 (Cinco milhões , trezentos e oitenta mil reais) destinados à transferência para a União a título de PASEP.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados.

E a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:

DIVIDA CONSOLIDADA

POSIÇÃO EM 31.08.2026 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

SALDO DEVEDOR

Divida contratado

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 0,00

INSS

R$ 17.865.576,14

FGTS

R$ 0,00

Outras Dívidas-Acordos

R$ 420.029,11

Precatórios

R$ 3.648.037,63

Operação de credito-Pró-transporte

R$ 2.062.513,80

TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA

R$ 23.996.156,68

DIVIDA FLUTUANTE

POSIÇÃO EM 31.08.2026 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Restos a Pagar

R$ 1.631.248,27

Empenhos a pagar exercício

R$ 82.128.630,46

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 83.759.878,73

Depósitos

R$ 743.137,89

Consignações

R$ 4.238.907,50

Credores diversos

R$ 760.435,85

Subtotal

R$ 5.742.481,24

TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE

R$ 89.502.359,97

As receitas estimadas para 2027, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR ORÇADO

METODOLOGIA CÁLCULO

Imposto renda Retidos nas fontes

19.600.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Retido nas fontes - outros rendimentos

2.530.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Retido nas fontes-capital

90.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

retido nas fontes outras entidades

212.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

18.980.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multas e juros de mora do iptu

144.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita da divida ativa - iptu - valor principal

4.200.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

mult.jur.mora da divida ativa do iptu

2.300.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária divida ativa do iptu

587.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov.

8.300.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Itbi divida ativa

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Itbi multas e juros

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn

35.350.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza

360.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita da divida ativa - iss - valor principal

560.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multas e juros de mora da divida ativa do issqn

464.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária divida ativa iss/issqn

123.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de publicidade comercial

190.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de licença para execução obras

892.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de utilização de área domínio publico

180.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de aprovação projeto construção civil

176.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de lice.func.estab.ind e prest.serviços

4.000.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multas de fiscalizacao de postura

12.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa e juros e juros taxa vigilancia sanitária

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multas e juros de outros tributos

81.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita divida ativa taxa de publicidade comercial

34.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita divida ativa execução de obras

5.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita divida ativa taxa de licença

1.012.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita divida ativa ocupação de área

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Rec. divida ativa taxa vigilancia sanitária

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa e jur.mora div.ativa txa de licença

530.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa e juros d.ativa execução obras

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa e jur.mora dívida ativa taxas de publicidade

10.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multas e juros divida ativa taxa

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multas e juros divida ativa vigilancia sanitária

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária d.ativa taxa de publicidade

8.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária d.ativa execução de obras

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária d.ativa ocupacao de área

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária d.ativa taxa de licença

160.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária d.ativa outras taxas

-

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de limpeza

2.500.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa de expediente

210.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Habite-se

15.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Rec. divida ativa taxa de limpeza

670.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Rec. divida ativa taxa de expediente

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Rec. divida ativa taxa sinistros

24.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Taxa prestação de serviços multas e juros

27.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa/juros divida ativa taxa limpeza

385.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa/juros d.a.taxa de expediente

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Multa/juros d.a.taxa sinistro

42.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza

80.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

correc.monteraria d.a.taxa de expediente

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

correc.monetaria d.a.taxa sinistro

12.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Total Tributária

105.072.000,00

Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul

5.995.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb.

664.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc prot social especial

70.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc prot social basica

32.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo

410.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc.conv.controle de glicemia

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc conv dose certa

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc.educacao - recursos proprios.

15.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar

44.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc transporte aluno ensino medio

163.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.ban. recursos vinculados a qse

103.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude

25.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc.recursos vinculados - cide

11.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.banc.igdbf bolsa familia

16.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc prot social especial media/alta comp

35.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica

152.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc recursos - fep

114.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc multas de transito

51.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc.recursos nao vinculados.

1.000.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep.banc honorarios advocaticios

11.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rend.dep banc assist financ

60.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Outras concessões e permissões -serv transportes

49.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Patrimonial

3.027.000,00

outras receitas agropecuarias

55.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

outros servicos administrativos

179.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

cota-parte fundo de participacao dos municipios

102.000.000,00

Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional+ reestimativa ano de 2.026 +pib 1,99%

cota parte fdo partic.dos municipios cotas extraordin.

13.800.000,00

Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional + reestimativa ano de 2.026 +pib 1,99%

cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

7.300.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

cota parte comp.exp.minerais cfem

1.000.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

cota-parte do fundo especial do petroleo - fep

2.306.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

transf. recurso do sus-atencao basica

13.200.000,00

Conforme Fundo Nacional de Saúde

transf. recursos sus-atencao de media e alta compl.

52.800.000,00

Conforme Fundo Nacional de Saúde

Transf. de recursos do sus vigilancia em saude

1.465.000,00

Conforme Fundo Nacional de Saúde

transf. recursos do sus-assistencia farmaceutica

820.000,00

Conforme Fundo Nacional de Saúde

transf.de recurso do sus-gestao sus

45.000,00

Conforme Fundo Nacional de Saúde

Gestão sus-complemento piso enfermagem

2.970.000,00

Conforme Fundo Nacional de Saúde

transferencias do salario-educacao

10.421.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae

1.330.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

pnac - pnae - creches

706.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

pnaq - pnae - quilombola

32.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola.

433.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos

7.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

programa educacao especial-aee

68.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

transporte escolar - pnate - ensino infantil.

73.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate

420.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

transporte escolar - pnate - ensino medio

92.000,00

Conforme Fundo Nacional de Desnvolvimento da Educação

protecao social basica repasse federal

433.000,00

Conforme Fundo Nacional de Assistência Social

protecao social media complexidade

145.000,00

Conforme Fundo Nacional de Assistência Social

protecao social alta complexidade

191.000,00

Conforme Fundo Nacional de Assistência Social

programa primeira infancia no suas-crianca feliz

24.000,00

Conforme Fundo Nacional de Assistência Social

igd-bolsa familia

329.000,00

Conforme Fundo Nacional de Assistência Social

Transferência da união - Lei Complementar n.º.176/2020

300.000,00

Conforme LC 176/2020

cota-parte do icms

121.600.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%+ Indice provisório estadual

cota-parte do ipva

34.600.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

cota-parte do ipi sobre exportacao

950.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide

105.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89

260.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

protecao social especial

2.783.000,00

Conforme Assistência Social Estadual

convenio - controle de glicemia - diabete

58.000,00

Conforme Portarias

Incentivo a gestão municipal sus paulista

1.520.000,00

Conforme Portarias

dose certa-descentralizacao

260.000,00

Conforme Portarias

Tabela sus paulista

31.400.000,00

Conforme Portarias

Programa Sorria são paulo

38.000,00

Conforme Portarias

Transporte escolar - ensino medio

12.737.000,00

Conforme Plano Trabalho Convênio

transf. instituicao privada p/fumcad

14.000,00

Conforme previsão Doação

Fundo municipal do idoso

5.000,00

Conforme previsão Doação

fundo do meio ambiente

44.000,00

Conforme previsão Doação

fundo social de solidariedade

18.000,00

Conforme previsão Doação

Fundo municipal de saneamento básico

880.000,00

Conforme convênio

transf. de recursos do fundeb

125.000.000,00

Reestimativa 2026 +PIB 1,99%

Transferências correntes

544.982.000,00

Multas previstas na legis transito-desvinculação

3.100.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Infração imobiliária

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Ressarcimento plano de saúde

1.880.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Ressarcimento desc.multas transito

1.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

outras restituições

820.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Eventuais

600.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita honorário advogados

670.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Receita de resgate de deposito judicial a baixar

28.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal

170.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Divida ativa preço publico

52.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Juros e multas divida ativa preço publico

30.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Correção monetária div ativa outras receitas

25.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Outras.multas jur de mora da divida ativa outras receitas

58.000,00

Reestimativa 2026 +IPCA 5,16%

Outras Transferências correntes

7.435.000,00

Receitas de Capital

R$ 4.505.000,00

Conforme convênios

Deduções por retificação fpm

-

Restituições diversas

-63.000,00

Total Outras Deduções

-63.000,00

deducoes de receitas p/o fundeb - fpm

-20.400.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - icms

-24.320.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao

-190.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipva

6.920.000,00

Conforme dedução 20%

Deduções de receitas p/o fundeb - itr

-1.460.000,00

Conforme dedução 20%

Dedução Fundeb

-53.290.000,00

Conforme dedução 20%

Total receita Prefeitura

616.545.000,00

DESCRICAO

VALOR ORCADO

IPMI

Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura

22.220.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal

68.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil- IPMI

57.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura fol 13

-

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal fol 13

-

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil- IPMI fol 13

-

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder executivo

-

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder legislativo

-

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder executivo fol 13

-

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder legislativo fol 13

-

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo poder executivo

468.000,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo poder legislativo

68.000,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo ipmi fol

38.000,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo poder legislativo fol 13

-

Conforme previsão contribuição

Cpss servidor inativo ipmi det judicial

-

Conforme previsão contribuição

Contribuição do Servidor

23.353.000,00

rendimentos de aplicacao

-

remuneracao do rpps em renda fixa

9.549.000,00

remuneracao do rpps em renda variavel

283.000,00

restituicao de beneficios previdenciarios

-

restituicoes diversas ipmi

2.000,00

compensacao previd. regimes de previd poder execut

1.600.000,00

compensacao previd.regime de previd. poder legisla

1.000,00

outras receitas-receitas diversas

-

Outras receitas

11.152.000,00

contribuicao patronal ativo-prefeitura

31.136.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-prefeitura fol 13

3.050.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar

2.380.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref

Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar 13

183.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref

contribuicao patronal ativo-camara

752.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-camara fol 13

67.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuicao patronal ativo camara suplementar

53.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref

Contribuicao patronal ativo camara suplementar fo,. 13

4.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref

contribuicao patronal ativo-ipmi

84.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-ipmi fol 13

7.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar

6.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref

Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar fol 13

-

Conforme Previsão Contr.Pref

Intraorçamentária

37.722.000,00

Total receita IPMI

72.227.000,00

Total receita Prefeitura + IPMI

688.772.000,00

Cumpre destacar, ainda, que a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027 considerou as alterações decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares n.º 214/2025 e n.º 227/2026. No que se refere ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, embora sua cobrança se inicie em 2027, o exercício integra a fase inicial de transição do novo sistema tributário, na qual será aplicada alíquota reduzida de 0,1%, sendo 0,05% correspondente à parcela estadual e 0,05% à parcela municipal. Considerando o caráter inicial dessa sistemática e a ausência, até a elaboração da presente proposta, dos parâmetros necessários à mensuração segura do montante a ser efetivamente destinado ao Município, optou-se, por prudência, por não incluir previsão de receita do IBS na proposta orçamentária. Eventual ingresso dessa receita será devidamente classificado e registrado durante a execução orçamentária, à medida que se concretizar sua arrecadação, em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis, especialmente a Lei Federal n.º 4.320/1964.

Quanto às transferências constitucionais, especialmente ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a estimativa para o exercício de 2027 considerou as regras de transição estabelecidas pela Reforma Tributária. Embora, a partir de 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sejam reduzidas a zero, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas, a Emenda Constitucional n.º 136/2025 estabeleceu mecanismo de compensação pela União de eventual redução dos valores transferidos aos Estados e Municípios em decorrência da substituição da arrecadação do IPI pela do Imposto Seletivo – IS. Dessa forma, a projeção do FPM foi realizada considerando a preservação das transferências constitucionais durante o período de transição, observados os parâmetros e informações disponíveis por ocasião da elaboração da proposta orçamentária.

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

Descrição

Receita Bruta

%

Valor a aplicar

RETIDOS NAS FONTES

19.600.000,00

25%

4.900.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

90.000,00

25%

22.500,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

2.742.000,00

25%

685.500,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

18.980.000,00

25%

4.745.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

144.000,00

25%

36.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

4.200.000,00

25%

1.050.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

2.300.000,00

25%

575.000,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

587.000,00

25%

146.750,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

8.300.000,00

25%

2.075.000,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

2.000,00

25%

500,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

35.350.000,00

25%

8.837.500,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

360.000,00

25%

90.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

560.000,00

25%

140.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

464.000,00

25%

116.000,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

123.000,00

25%

30.750,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

102.000.000,00

25%

25.500.000,00

COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS EXTRAORD

13.800.000,00

25%

3.450.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TER. RURAL

7.300.000,00

25%

1.825.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

121.600.000,00

25%

30.400.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

34.600.000,00

25%

8.650.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

950.000,00

25%

237.500,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

-20.400.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

-1.460.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

-24.320.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

-6.920.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

-190.000,00

DEDUÇÕES ISS/IPTU/ITBI E RESTITUIÇÃO FPM

-1.012.000,00

-1.012.000,00

373.040.000,00

39.211.000,00

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO

TRANSFERENCIA CSE(SALÁRIO EDUCAÇÃO)

10.421.000,00

100%

10.421.000,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO VINCULADAS AO ENSINO

3.161.000,00

100%

3.161.000,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO VINCULADAS AO ENSINO

12.737.000,00

100%

12.737.000,00

RENDIMENTOS OUTRAS RECEITAS

310.000,00

100%

310.000,00

RECEITA RECEBIDA FUNDEB

125.000.000,00

100%

125.000.000,00

RENDIMENTOS APLICAÇÃO FUNDEB

664.000,00

100%

664.000,00

TOTAL MINIMO A SER APLICADO NO ENSINO

191.504.000,00

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Aplicações, conforme art. 212 da CF.

SUBTOTAL

R$ 62.598.400,00

Aplicação dos recursos do FUNBEB

R$ 125.664.000,00

Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação)

R$ 10.421.000,00

Aplicações de outras Transferências da União-Ensino

R$ 3.161.000,00

Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino

R$ 12.737.000,00

Rendimentos

R$ 310.000,00

Total aplicado no ensino

R$ 214.891.400,00

APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA

R$ 191.519.000,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC n.º 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2027, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 141/2012, regulamentada pelo Decreto n.º 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

Descrição

%

Valor Orçado

RETIDOS NAS FONTES

19.600.000,00

15%

2.940.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

90.000,00

15%

13.500,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

2.742.000,00

15%

411.300,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

18.980.000,00

15%

2.847.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

144.000,00

15%

21.600,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

4.200.000,00

15%

630.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

2.300.000,00

15%

345.000,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

587.000,00

15%

88.050,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

8.300.000,00

15%

1.245.000,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

2.000,00

15%

300,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

35.350.000,00

15%

5.302.500,00

MULT. E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

360.000,00

15%

54.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

560.000,00

15%

84.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

464.000,00

15%

69.600,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

123.000,00

15%

18.450,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS UNICIPIOS

102.000.000,00

15%

15.300.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

7.300.000,00

15%

1.095.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

121.600.000,00

15%

18.240.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

34.600.000,00

15%

5.190.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

950.000,00

15%

142.500,00

DEDUÇÕES

-1.012.000,00

-

359.240.000,00

54.037.800,00

Despesas com Ações e serviços público de Saúde

Valor

Aplicações conforme LC 141/2012

 

Subtotal

93.677.149,00

TRANSFERÊNCIAS DO SUS

 

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – Saúde

71.704.000,00

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO – Saúde

31.531.000,00

TOTAL APLICADO NA SAÚDE

196.912.149,00

APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA

154.144.100,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

16.857.000,00

0,00

16.857.000,00

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

13.331.400,00

64.100,00

13.395.500,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

11.713.800,00

0,00

11.713.800,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

793.000,00

0,00

793.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

7.241.900,00

0,00

7.241.900,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

31.611.600,00

0,00

31.611.600,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0,00

207.950.786,00

207.950.786,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

23.894.700,00

23.894.700,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

214.891.400,00

0,00

214.891.400,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

2.877.200,00

2.877.200,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

6.208.400,00

0,00

6.208.400,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.987.100,00

0,00

3.987.100,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INFRAESTRUT

10.674.434,00

0,00

10.674.434,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

11.400.300,00

0,00

11.400.300,00

SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO

1.163.700,00

0,00

1.163.700,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

20.237.980,00

0,00

20.237.980,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

20.310.600,00

0,00

20.310.600,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

7.809.600,00

0,00

7.809.600,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

1.230.000,00

0,00

1.230.000,00

Total da Administração Direta

382.339.414,00

231.909.586,00

614.249.000,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

60.222.000,00

60.222.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

60.222.000,00

60.222.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

14.301.000,00

0,00

14.301.000,00

Total do Município

396.640.414,00

292.131.586,00

688.772.000,00

II- Por função:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

16.857.000,00

0,00

16.857.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

31.439.300,00

0,00

31.439.300,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

27.779.400,00

0,00

27.779.400,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

23.958.800,00

23.958.800,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

60.222.000,00

60.222.000,00

10 - SAÚDE

0,00

207.950.786,00

207.950.786,00

12 – EDUCAÇÃO

214.891.400,00

0,00

214.891.400,00

13 – CULTURA

2.817.200,00

0,00

2.817.200,00

15 - URBANISMO

29.151.938,00

0,00

29.151.938,00

17 - SANEAMENTO

1.735.000,00

0,00

1.735.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

11.705.800,00

0,00

11.705.800,00

20 - AGRICULTURA

3.987.100,00

0,00

3.987.100,00

22 - INDÚSTRIA

999.700,00

0,00

999.700,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

60.000,00

60.000,00

25- ENERGIA

6.147.000,000

6.147.000,000

26 - TRANSPORTE

9.245.176,00

0,00

9.245.176,00

27 - DESPORTO E LAZER

6.208.400,00

0,00

6.208.400,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

19.315.000,00

0,00

19.315.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.301.000,00

0,00

14.301.000,00

Total do Município

396.640.414,00

292.131.586,00

688.772.000,00

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

O projeto contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art.8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art.5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes). Lembrando, ainda, que o projeto prevê outra reserva, a do Regime Próprio de Previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prescreve a portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

O projeto contempla também dotação consignada como “Recursos para Emendas Parlamentares” no valor de R$ 12.241.000,00, correspondente a 2% da Receita Corrente Líquida - RCL estimada para 2027 destinada a dar amparo a emendas parlamentares impositivas, importância esta que pode ser anulada para os efeitos do disposto no art. 166, § 3º, II, da Constituição. O seu uso pelos Vereadores evitará que ações fiquem mutiladas ou inexecutáveis em virtude das anulações para dar amparo às emendas por elas ofertadas e que costumam causar ineficiências e transtornos na execução orçamentária. Tal medida, sem dúvida, favorece e facilita o trabalho do Poder Legislativo. A classificação dessa dotação é a seguinte:

Secretária de Finanças

06.01.00 07135 3.3.90.30.00 28.846.0006 0018 01 1100000

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta mensagem, a saber:

Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;

Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo;

Anexo IV-Demonstrativo das medidas de compensação a renuncias de receitas.

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Mensagem - Anexo I

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

ENTIDADE DE ORIGEM

ENTIDADE DE DESTINO

FINALIDADE

FT

C.APL

VALOR PREVISTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA

TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL

01

110.0000

16.857.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPÁL- IIPREM

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO

01

110.0000

2.295.000,00

VALOR TOTAL

01

110.0000

19.152.000,00

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Mensagem - Anexo II

DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS,

CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

(Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF)

BENEFÍCIOS

ESTIMATIVA R$

EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA

% sobre

Receita

Despesa

1. Creditícios

0,00

0,00

0,00

2. Financeiros

2.1.Subvenções Sociais

0,00

0,00

0,00

3. Fiscais

0,00

0,00

0,00

Mensagem - Anexo III

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2027

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Direta

R$ 616.545.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Indireta

R$ 72.227.000,00

TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO

R$ 688.772.000,00

DEDUÇÕES

R$ 76.730.000,00

(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio

R$ 23.353.000,00

(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência

R$ 1.601.000,00

(-) Receitas de capital

R$ 4.505.000,00

Receita Patrimonial RPPS

R$ 9.549.000,00

Receitas Intra-orçamentária

R$ 37.722.000,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

R$ 612.042.000,00

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

VALOR ORÇADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$ 276.411.086,00

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

R$ 276.411.086,00

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

45,16%

Mensagem - ANEXO IV

(Arts. 5º, II, e 14 da LRF)

Demonstrativo das medidas de

Compensação a renúncias de receitas

Setores/ Programas/

Beneficiários

Tributos/

Contribuição

Compensação

Valor

R$ 1,00

1. Isenção (Lei 2274/2005)

IPTU

Considerado na

Estimativa

Orçamentária

0,00

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.

Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal
‎

PROJETO DE LEI N.º 135/2026

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2027.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:

I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 688.772.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil reais) e se desdobra em:

I - R$ 507.373.000,00 (quinhentos e sete milhões, trezentos e setenta e três mil reais) do Orçamento Fiscal; e

II -R$ 181.399.000,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e noventa e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

105.068.000,00

4.000,00

105.072.000,00

Receita de Contribuição

5.995.000,00

0,00

5.995.000,00

Receita Patrimonial

2.377.000,00

650.000,00

3.027.000,00

Receitas Agropecuárias

55.000,00

0,00

55.000,00

Receita de serviços

179.000,00

0,00

179.000,00

Receita transferência corrente

436.464.000,00

108.518.000,00

544.982.000,00

Outras receitas correntes

7.435.000,00

0,00

7.435.000,00

Deduções de restituições

-1.352.000,00

0,00

-1.352.000,00

Outras deduções

-63.000,00

0,00

-63.000,00

Dedução Formação do FUNDEB

-53.290.000,00

0,00

-53.290.000,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

502.868.000,00

109.172.000,00

612.040.000,00

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

4.505.000,00

0,00

4.505.000,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL

4.505.000,00

0,00

4.505.000,00

Total da Administração Direta

507.373.000,00

109.172.000,00

616.545.000,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Previdência-IPMI

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de Contribuição

0,00

23.353.000,00

23.353.000,00

Receita Patrimonial

0,00

9.549.000,00

9.549.000,00

Outras Receitas correntes

0,00

1.603.000,00

1.603.000,00

Receita Intraorçamentária

0,00

37.722.000,00

37.722.000,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

0,00 

72.227.000,00

72.227.000,00

 RECEITA DE CAPITAL

 

 0,00

0,00

Total Instituto de Previdência-PMI

 

72.227.000,00

72.227.000,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES.

105.068.000,00

4.000,00

105.072.000,00

 CONTRIBUIÇÕES.

5.995.000,00

23.353.000,00

29.348.000,00

 RECEITA PATRIMONIAL

2.377.000,00

10.199.000,00

12.576.000,00

 RECEITA AGROPECURIA.

55.000,00

0,00

55.000,00

 RECEITA DE SERVIÇOS.

179.000,00

0,00

179.000,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES.

436.464.000,00

108.518.000,00

544.982.000,00

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

7.435.000,00

1.603.000,00

9.038.000,00

 RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS.

0,00

37.722.000,00

37.722.000,00

DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES

-63.000,00

0,00

-63.000,00

Outras deduções

-1.352.000,00

0,00

-1.352.000,00

 DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-53.290.000,00

0,00

-53.290.000,00

Total das Receitas Correntes

502.868.000,00

181.399.000,00

684.267.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4.505.000,00

0,00

0,00

Total das Receitas de Capital

4.505.000,00

0,00

0,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

507.373.000,00

181.399.000,00

688.772.000,00

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 688.772.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 396.640.414,00 (Trezentos e noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta mil,quatrocentos e quatorze mil reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 292.131.586,00 (Duzentos e noventa e dois milhões, cento e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:

I - por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

366.204.414,00

231.680.486,00

597.884.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

16.135.000,00

229.100,00

16.364.100,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

1.000,00

-

1.000,00

Total da Administração Direta

382.340.414,00

231.909.586,00

614.250.000,00

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

-

60.182.000,00

60.182.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

-

40.000,00

40.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

14.300.000,00

-

14.300.000,00

Total da Administração Indireta

14.300.000,00

60.222.000,00

74.522.000,00

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

366.204.414,00

291.862.486,00

658.066.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

16.135.000,00

269.100,00

16.404.100,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

14.301.000,00

-

14.301.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

396.640.414,00

292.131.586,00

688.772.000,00

II – Por órgãos do governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

16.857.000,00

-

16.857.000,00

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

13.331.400,00

64.100,00

13.395.500,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

11.713.800,00

-

11.713.800,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

793.000,00

-

793.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

7.241.900,00

-

7.241.900,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

31.611.600,00

-

31.611.600,00

SECRETARIA DE SAÚDE

-

207.950.786,00

207.950.786,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

23.894.700,00

23.894.700,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

214.891.400,00

-

214.891.400,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

2.877.200,00

-

2.877.200,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

6.208.400,00

-

6.208.400,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.987.100,00

-

3.987.100,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INFRAESTRUT

10.674.434,00

-

10.674.434,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

11.400.300,00

-

11.400.300,00

SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO

1.163.700,00

-

1.163.700,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

20.237.980,00

-

20.237.980,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

20.310.600,00

-

20.310.600,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

7.809.600,00

-

7.809.600,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

1.230.000,00

-

1.230.000,00

Total da Administração Direta

382.339.414,00

231.909.586,00

614.249.000,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0,00

60.222.000,00

60.222.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

60.222.000,00

60.222.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

14.301.000,00

0,00

14.301.000,00

Total do Município

396.640.414,00

292.131.586,00

688.772.000,00

III- por funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

16.857.000,00

-

16.857.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

31.439.300,00

-

31.439.300,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

27.779.400,00

-

27.779.400,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

-

23.958.800,00

23.958.800,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

-

60.222.000,00

60.222.000,00

10 - SAÚDE

-

207.950.786,00

207.950.786,00

12 – EDUCAÇÃO

214.891.400,00

-

214.891.400,00

13 – CULTURA

2.817.200,00

-

2.817.200,00

15 - URBANISMO

29.151.938,00

-

29.151.938,00

17 - SANEAMENTO

1.735.000,00

-

1.735.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

11.705.800,00

-

11.705.800,00

20 - AGRICULTURA

3.987.100,00

-

3.987.100,00

22 - INDÚSTRIA

999.700,00

-

999.700,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

60.000,00

60.000,00

26- ENERGIA

6.147.000,00

6.147.000,00

26 - TRANSPORTE

9.245.176,00

-

9.245.176,00

27 - DESPORTO E LAZER

6.208.400,00

-

6.208.400,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

19.315.000,00

-

19.315.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.301.000,00

-

14.301.000,00

Total do Município

396.640.414,00

292.131.586,00

688.772.000,00

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:

I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei.

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2027 , nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

IV - vinculados a operações de créditos até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;

V - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa com ¨Pessoal e Encargos Sociais ¨, ¨juros e encargos da dívida¨ e ¨amortização da dívida ¨, até o limite da soma dos valores atribuídos a este grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20%(vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

VI - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, até o limite de 1/20(um vigésimo) da receita prevista para o exercício.

Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2027.

Art. 9º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de setembro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

Arquivos da Propositura

Consulte os documentos anexados ou as respostas do Executivo vinculadas a esta propositura.

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