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INDICAÇÃO 682/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

sexta-feira, 25 de setembro de 2026 (14 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2026 (28/09/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230271-indicacao-682-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente e à COMUTRAN, instalação de placas de proibido estacionar, pintura de faixas de sinalização e regulamentação de estacionamento em apenas um lado da Rua Newton Marczuk, no Jardim Itapeva F.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/09/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/09/2026 Leitura
29/09/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0682/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente e à COMUTRAN, instalação de placas de proibido estacionar, pintura de faixas de sinalização e regulamentação de estacionamento em apenas um lado da Rua Newton Marczuk, no Jardim Itapeva F.

JUSTIFICATIVA

Esta Vereadora foi procurada por moradores e por motoristas do transporte coletivo que trafegam pela Rua Newton Marczuk, no Jardim Itapeva Segundo os relatos, a via é estreita e, com veículos estacionados dos dois lados, o ônibus não tem espaço suficiente para transitar, ficando frequentemente preso, tendo que realizar manobras perigosas e causando transtornos ao trânsito local. A falta de sinalização e regulamentação tem gerado congestionamentos, risco de acidentes, danos aos veículos estacionados e atrasos no transporte público, que atende muitos trabalhadores e estudantes do bairro.

Diante disso, solicitamos com urgência:

1. Instalação de placas de PROIBIDO ESTACIONAR de um lado da via;

2. Pintura de faixas de sinalização de solo delimitando estacionamento permitido;

3. Regulamentação para que o estacionamento seja permitido em apenas um lado da rua, garantindo largura livre para a passagem do ônibus. É uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto para a mobilidade urbana, segurança e fluidez do trânsito no Itapeva F.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de setembro de 2026.

VAL SANTOS

VEREADORA – PP

INDICAÇÃO 0682/2026

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