INDICAÇÃO 680/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
sexta-feira, 25 de setembro de 2026 (15 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2026 (28/09/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230243-indicacao-680-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 25/09/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 25/09/2026 | Leitura | |
| 29/09/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0680/2026
Indico, nos termos regimentais, ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, que realize, com a máxima brevidade, fiscalização no terreno situado na Rua Lindóia, nº 148, Vila Aparecida, onde existe uma casa aparentemente abandonada, verificando, inclusive, a situação de propriedade do imóvel, que, segundo informações recebidas, pertenceria à Prefeitura Municipal de Itapeva, bem como sejam adotadas as providências necessárias para a limpeza e manutenção do local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo atender às reclamações de moradores da Rua Lindóia e das proximidades do imóvel localizado no nº 148, na Vila Aparecida, que se encontra em situação de abandono, com mato alto, acúmulo de lixo e falta de manutenção.
Segundo relatos dos moradores, as condições atuais do local têm provocado forte mau cheiro, além de favorecer a proliferação e o aparecimento de animais peçonhentos, como escorpiões, aranhas, cobras e outros animais que podem representar riscos à saúde e à segurança da população.
A situação merece atenção especial em razão da proximidade de crianças que costumam brincar nas imediações do imóvel, aumentando a preocupação dos moradores com a possibilidade de acidentes envolvendo animais peçonhentos ou outros riscos decorrentes do estado de abandono do terreno.
Diante disso, é necessária uma fiscalização urgente por parte do Poder Executivo, inclusive para verificar a situação cadastral e a titularidade do imóvel e, caso seja constatada a responsabilidade do Município, promover a imediata limpeza, capina, retirada do lixo e demais serviços necessários para garantir condições adequadas de segurança e salubridade no local.
Caso a propriedade seja de responsabilidade de terceiro, solicita-se igualmente que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para que o responsável seja notificado a realizar a devida limpeza e manutenção do imóvel, em conformidade com a legislação municipal.
A rápida atuação do Poder Público é fundamental para evitar que o problema se agrave e para preservar a segurança e o bem-estar dos moradores, especialmente das crianças que vivem e circulam nas proximidades.
Diante da situação relatada pela comunidade, solicitamos especial atenção do Poder Executivo e agilidade na fiscalização e na adoção das providências necessárias.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de setembro de 2026.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP