EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 121/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 22 de setembro de 2026 (16 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 62ª Sessão Ordinária de 2026 (08/10/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/230082-emenda-1-ao-projeto-de-lei-121-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 22/09/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 22/09/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 121/2026 - INSTITUI o Programa de Guarda Subsidiada Temporária de crianças e adolescentes afastados de seu núcleo de origem e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do artigo 15 do projeto de lei 121/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 O desligamento do PGST ocorrerá mediante as seguintes circunstâncias, alternativamente: (...)
V – a pedido fundamentado formulado pelo titular da guarda, mediante avaliação técnica favorável do Comitê de Gestão do PGST que ao deliberar sobre o pedido de desligamento deverá consignar em ata as razões que fundamentam a decisão, com especial atenção ao superior interesse da criança ou adolescente.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de setembro de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI MEMBRO |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP