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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 103/2026

II - SUBSTITUTIVA, QUANDO SUBSTITUI QUALQUER PARTE DE OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 25 de agosto de 2026 (44 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 53ª Sessão Ordinária de 2026 (03/09/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/229179-emenda-1-ao-projeto-de-lei-103-2026

Ementa

Altera artigos do projeto de lei 103/2026.

Resumo gerado com IA

Resumo executivo

Esta proposta altera o Projeto de Lei nº 103/2026, que organiza as regras, tarefas e exigências para diversos cargos públicos da Prefeitura de Itapeva. O objetivo principal é atualizar e detalhar quais são os níveis de escolaridade e as funções de cada profissional, reunindo em um só lugar normas que estavam espalhadas em diversas leis antigas (desde 1999).

Na prática, a emenda deixa mais claro o que é exigido de quem deseja trabalhar na Prefeitura e organiza melhor a estrutura interna. Uma parte fundamental do texto garante que quem já é funcionário público não será prejudicado: as novas exigências de estudo só valerão para quem entrar na Prefeitura após a aprovação da lei, protegendo o direito de quem já está trabalhando.

Quem é Afetado

Candidatos a futuros concursos públicos em Itapeva, que precisarão seguir os novos requisitos de escolaridade, e os atuais servidores municipais, que terão suas funções e cargos organizados pela nova legislação, mas com seus direitos e situações atuais preservados.

Principais Mudanças

  • Definição de Escolaridade: Estabelece claramente o nível de ensino (fundamental, médio ou técnico) para diferentes cargos, como técnicos em Meio Ambiente, Turismo e Agronomia.
  • Proteção aos Atuais Servidores: Garante que as novas exigências de formação profissional só se apliquem a novos concursos, sem exigir mudanças de quem já ocupa os cargos.
  • Unificação de Leis: Substitui trechos de diversas leis antigas, concentrando as regras de atribuições dos cargos em um único documento para facilitar a consulta.
  • Detalhamento de Funções: Atualiza as tarefas de cada cargo, como a inclusão de responsabilidades específicas para a área ambiental e de recursos administrativos.

Tipo de Proposta

Alteração (Emenda a Projeto de Lei existente).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/08/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/08/2026 Leitura, d/v únicos
04/09/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

53ª Sessão Ordinária quinta-feira, 3 de setembro de 2026 às 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Margarido
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Thiago Leitão
Áurea Rosa
Tarzan
Gleyce Dornelas
Vanderlei Pacheco
Júnior Guari
Ronaldo Coquinho
Lucinha Woolck do Aquiles
Robson Leite
Roberto Comeron
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 103/2026 - DISPÕE sobre as atribuições e especificações de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município de Itapeva.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei trata das atribuições e especificações dos cargos efetivos instituídos e/ou dispostos pelas Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004, 2.376/2006, 2.583/2007, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015, 4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018.”

Art. 2º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”

Art. 3º Ficam modificados o inciso III do caput e o inciso I do parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º (...)

III – instruir recursos administrativos interpostos em processos de autuação, na forma da legislação;

(...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade:

a) conclusão do ensino médio com curso técnico em uma das seguintes áreas: Técnico em Meio Ambiente, Técnico Florestal, Técnico em Agronomia ou Técnico Ambiental; ou

b) graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal;”

Art. 4º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”

Art. 5º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino fundamental;”

Art. 6º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio, com curso técnico em Turismo;”

Art. 7º Fica modificado o inciso I do parágrafo único do art. 9º do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

Parágrafo único. (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino fundamental;”

Art. 8º Fica modificado o inciso I do § 2º do art. 11 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. (...)

§ 2º (...)

I – escolaridade: conclusão do ensino médio;”

Art. 9º Fica inserido o art. 20-A no Projeto de Lei nº 103/2026, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. Os requisitos de provimento previstos nesta Lei aplicam-se exclusivamente aos provimentos ocorridos após a sua vigência.

Parágrafo único. Ficam preservadas as situações funcionais constituídas sob a legislação anterior, permanecendo os atuais ocupantes investidos nos respectivos cargos e no exercício das atribuições ora fixadas, ainda que alterada a denominação, sem que disso decorra novo provimento.”

Art. 10. Fica modificado o art. 21 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. As atribuições e especificações fixadas por esta Lei alcançam os cargos de denominação idêntica ou correlata, previstos nas leis relacionadas no art. 1º, ainda que grafados com variação ortográfica.”

Art. 11. Fica modificado o art. 22 do Projeto de Lei nº 103/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 5.096/2003 e das Leis Municipais nº 1.420/1999, 1.690/2001, 1.811/2002, 2.047/2003, 2.100/2004, 2.376/2006, 2.789/2008, 2.973/2009, 3.061/2010, 3.331/2011, 3.805/2015, 4.003/2017, 4.007/2017 e 4.199/2018 que fixem atribuições, requisitos ou especificações dos cargos disciplinados por esta Lei, os quais passam a reger-se exclusivamente por seus arts. 2º a 19.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de agosto de 2026.

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