REQUERIMENTO 313/2026
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Entrada no sistema
sexta-feira, 14 de agosto de 2026 (10 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 48ª Sessão Ordinária de 2026 (17/08/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/228780-requerimento-313-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 14/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 14/08/2026 | Leitura | |
| 18/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0313/2026
Requeremos à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando as informações e providências elencadas abaixo sobre o Processo Administrativo e-4.803/2026, referente à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E do Distrito Industrial de Itapeva, em complemento ao Requerimento 293/2026 apresentado por esta Comissão.
JUSTIFICATIVA
Esta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições, vem solicitar informações e providências quanto ao Processo Administrativo e-4.803/2026, referente ao pedido de instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E do Distrito Industrial de Itapeva, protocolado em 16 de março de 2026.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o regular andamento do procedimento, esta Comissão requer:
1 – que o Poder Executivo proceda à apreciação do pedido de instauração da REURB-E, classificando e fixando a modalidade da regularização ou, se for o caso, proferindo decisão de indeferimento devidamente fundamentada, tendo em vista a proximidade do término do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 30, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e no art. 19, § 6º, da Lei Municipal nº 4.701/2022;
2 – que seja informado o fundamento legal e a justificativa para o sigilo atribuído ao processo e, inexistindo hipótese legal que justifique sua manutenção integral, que seja promovida a retirada do sigilo geral, garantindo-se a publicidade do procedimento e o acesso dos legitimados e interessados, com restrição apenas dos dados pessoais ou documentos expressamente protegidos por lei;
3 – que sejam estabelecidos e divulgados requisitos e critérios objetivos, razoáveis e adequados à situação concreta dos possuidores e ocupantes do Distrito Industrial, contemplando as formas de comprovação da ocupação e da atividade econômica, o tratamento dos contratos de concessão vencidos, das transferências e sucessões ocorridas ao longo dos anos e das demais irregularidades documentais passíveis de correção, assegurando-se oportunidade para complementação e saneamento da documentação antes de eventual indeferimento ou exclusão;
4 – que, na definição dos beneficiários, seja considerada a situação do Microempreendedor Individual – MEI, do empresário individual e da microempresa – ME, observando-se a natureza jurídica de cada ocupante e evitando-se sua exclusão automática. Ressalta-se que o MEI e o empresário individual exercem atividade econômica em nome próprio, sem personalidade jurídica distinta da pessoa natural, embora possuam CNPJ, enquanto a condição de microempresa corresponde a enquadramento de porte, que pode ser adotado tanto por empresário individual quanto por sociedade empresária. Assim, a situação deverá ser analisada individualmente, de acordo com a natureza jurídica do ocupante e com a efetiva comprovação da posse e da atividade desenvolvida no imóvel;
5 – que seja informado se há previsão para elaboração e encaminhamento a esta Câmara Municipal de projeto de lei específico destinado a disciplinar os requisitos e critérios aplicáveis à REURB-E do Distrito Industrial de Itapeva e, em caso positivo, que seja apresentado o respectivo cronograma; não havendo previsão, que avalie a adoção dessa providência.
A regularização fundiária tem justamente a finalidade de incorporar ao ordenamento jurídico situações atualmente irregulares. Por essa razão, a existência de contratos vencidos, documentos incompletos, alterações cadastrais ou outras desconformidades passíveis de correção não pode ser utilizada, isoladamente, para transformar a regularização em instrumento de exclusão.
Isso não significa afastar as exigências previstas na legislação, mas assegurar que os requisitos sejam transparentes, proporcionais, previamente definidos e aplicados de maneira uniforme, com oportunidade para que os interessados complementem documentos e regularizem eventuais pendências.
A publicidade do procedimento também é indispensável, nos termos dos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. O art. 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465/2017 e o art. 16, inciso V, da Lei Municipal nº 4.701/2022 estabelecem que a decisão da autoridade competente deverá ser formal e receber publicidade. A proteção de determinados dados pessoais não justifica, por si só, a imposição de sigilo integral ao processo.
Por fim, diante das particularidades históricas, contratuais e empresariais do Distrito Industrial, mostra-se necessária a edição de legislação específica que estabeleça critérios claros e seguros para a condução e conclusão da regularização.
A REURB-E do Distrito Industrial proporcionará segurança jurídica aos ocupantes, preservará empregos, estimulará investimentos, facilitará o acesso ao crédito e contribuirá para o desenvolvimento econômico do Município de Itapeva.
Sem mais, aguardamos resposta e providências sobre o assunto de interesse da comunidade itapevense.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2026.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI MEMBRO | WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO |
WALTER DANIEL DA SILVA JÚNIOR MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP