PROJETO DE LEI 101/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 30 de junho de 2026 (55 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026), 1ª d/v na 47ª Sessão Ordinária de 2026 (13/08/2026) e 2ª d/v na 48ª Sessão Ordinária de 2026 (17/08/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/227394-projeto-de-lei-101-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto de lei propõe uma correção técnica nas normas que regem os cargos de Assistente Social e Psicólogo na Prefeitura de Itapeva. O objetivo principal é evitar que existam duas leis diferentes descrevendo as mesmas funções, o que poderia gerar confusão jurídica e dificuldades administrativas no dia a dia da Secretaria de Assistência Social.
Na prática, a proposta retira descrições de tarefas que foram incluídas por engano em uma lei aprovada em abril de 2026. Como essas profissões já possuem suas atividades detalhadas em uma lei mais antiga e consolidada (de 2002), a prefeitura entendeu que não era necessário criar novas descrições, mantendo apenas o que já estava previsto anteriormente para garantir a segurança jurídica.
Quem é Afetado
Servidores públicos municipais que atuam como Assistentes Sociais e Psicólogos, além da equipe de recursos humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Principais Mudanças
- Revogação de trechos duplicados: Elimina a descrição de tarefas dos cargos de Assistente Social e Psicólogo que constavam na Lei nº 5.428/2026.
- Padronização de regras: As funções desses profissionais voltam a ser regidas exclusivamente pela Lei Municipal nº 1.811/2002, evitando interpretações diferentes para o mesmo trabalho.
- Correção de erro técnico: Ajusta o texto legal para que a criação de novos cargos não venha acompanhada de regras conflitantes com as já existentes.
- Foco na Cozinheira: Mantém a intenção original da lei anterior de definir apenas as atribuições do cargo de Cozinheira, que era a única que realmente precisava de nova regulamentação.
Tipo de Proposta
Alteração de Lei Municipal existente.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 30/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 30/06/2026 | Leitura | |
| 20/07/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 25ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 11/08/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 11/08/2026. |
||
| 11/08/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 14/08/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 14/08/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 18/08/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 18/08/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 18/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de junho de 2026.
MENSAGEM N.º 53 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
A propositura tem por objetivo regularizar o conflito de atribuições entre as Leis n.ºs 1.811/2002 e a 5.428/2026 dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo.
As atribuições dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo foram previstas na Lei Municipal n.º 1.811/2002 e, portanto, já havia disciplinamento bastante para os aludidos cargos, sendo desnecessária e inoportuna nova descrição de cargos.
Inicialmente, contudo, a pretensão legislativa da Lei n.º 5.428/2026 era criar atribuições, em lei, para o cargo de Cozinheira e assim o foi, contudo, criou-se para os demais cargos o que acabou gerando conflito entre as citadas leis; a Administração Municipal pretendia, apenas e tão somente, a criação de mais cargos de Assistente Social e de Psicólogo na estrutura municipal.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 101 / 2026
ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§1º Revogado
§2º Revogado.”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§1º Revogado
§2º Revogado” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de junho de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP