EMENDA 7 AO PROJETO DE LEI 73/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
quinta-feira, 18 de junho de 2026 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 38ª Sessão Ordinária de 2026 (25/06/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/227044-emenda-7-ao-projeto-de-lei-73-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 18/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 18/06/2026 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 0073/2026 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
EMENDA Nº 007/2026 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art 1º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027 terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA do exercício 2027, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observadas as seguintes diretrizes gerais:
I - a inclusão social, especialmente promovida por meio de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e desenvolvimento social;
II - o desenvolvimento e crescimento urbano, com a preservação do meio ambiente e a criação de espaços de recreação e lazer para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
III - o desenvolvimento econômico sustentável;
IV - o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;
V - a eficiência e o fortalecimento do processo democrático na gestão pública; e
VI - o apoio às atividades agropecuárias da agricultura familiar e à qualificação da mão de obra.
Art. 2º Fica alterado o § 7º do art. 8º do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 8º..............................................
§ 7º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo não incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na Lei Orçamentária Anual.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de junho de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE
| |
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI VICE-PRESIDENTE | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP