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EMENDA 7 AO PROJETO DE LEI 73/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

quinta-feira, 18 de junho de 2026 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 38ª Sessão Ordinária de 2026 (25/06/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/227044-emenda-7-ao-projeto-de-lei-73-2026

Ementa

Fica alterado o art. 2º e o § 7º do art. 8º do Projeto de Lei nº 073/2026.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/06/2026 Leitura, d/v únicos

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 0073/2026 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.

EMENDA Nº 007/2026 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art 1º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027 terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA do exercício 2027, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observadas as seguintes diretrizes gerais:

I - a inclusão social, especialmente promovida por meio de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e desenvolvimento social;

II - o desenvolvimento e crescimento urbano, com a preservação do meio ambiente e a criação de espaços de recreação e lazer para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

III - o desenvolvimento econômico sustentável;

IV - o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;

V - a eficiência e o fortalecimento do processo democrático na gestão pública; e

VI - o apoio às atividades agropecuárias da agricultura familiar e à qualificação da mão de obra.

Art. Fica alterado o § 7º do art. 8º do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 8º..............................................

§ 7º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo não incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na Lei Orçamentária Anual.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de junho de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

VICE-PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO

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