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EMENDA 5 AO PROJETO DE LEI 73/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

quinta-feira, 18 de junho de 2026 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 38ª Sessão Ordinária de 2026 (25/06/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/227030-emenda-5-ao-projeto-de-lei-73-2026

Ementa

Fica alterada a redação do § 2º do art. 26 do Projeto de Lei nº 073/2026.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/06/2026 Leitura, d/v únicos

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 0073/2026 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.

EMENDA Nº 005/2026 – ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 26 do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 26 - (...)

§ 2º Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização da mesa diretora, no prazo de três dias úteis, contados da solicitação daquele Poder.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 03 de junho de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

VICE-PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO

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