EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 73/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
quinta-feira, 18 de junho de 2026 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 38ª Sessão Ordinária de 2026 (25/06/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/227009-emenda-2-ao-projeto-de-lei-73-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 18/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 18/06/2026 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 0073/2026 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.
EMENDA Nº 002/2026 – ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11 do Projeto de Lei nº 073/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 03 de junho de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE
| |
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI VICE-PRESIDENTE | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP