PROJETO DE LEI 82/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
sexta-feira, 29 de maio de 2026 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2026 (01/06/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/226141-projeto-de-lei-82-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 29/05/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 29/05/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o “Mês Municipal do Amor à Vida” no Município de Itapeva/SP, fortalecendo as políticas públicas de prevenção ao suicídio, promoção da saúde mental, valorização da vida e desenvolvimento humano.
A proposta reconhece a grande importância do Setembro Amarelo, campanha nacional que desempenha papel fundamental na conscientização sobre prevenção ao suicídio e cuidado com a saúde emocional, promovendo reflexões importantes em toda a sociedade.
Entretanto, o presente projeto busca ampliar essas ações, transformando o mês de setembro em um período de mobilização prática, preventiva e social, por meio de políticas públicas permanentes, integradas e humanizadas no Município de Itapeva.
O crescimento dos casos de ansiedade, depressão, sofrimento emocional, automutilação, bullying, isolamento social e demais transtornos emocionais demonstra a necessidade de ações contínuas de acolhimento, orientação e apoio à população.
Dessa forma, o “Mês Municipal do Amor à Vida” propõe não apenas campanhas informativas, mas também ações concretas de inclusão social, fortalecimento emocional, valorização humana e criação de oportunidades para crianças, adolescentes, jovens, adultos e famílias.
Entre os principais diferenciais do projeto, destacam-se:
Saúde Mental e Apoio Emocional
• Atendimento psicológico e acolhimento emocional;
• Rodas de conversa e palestras educativas;
• Capacitação para identificação precoce de sinais emocionais;
• Divulgação de canais de apoio e prevenção;
• Fortalecimento da cultura do cuidado emocional e valorização da vida.
Crianças e Ambiente Escolar
• Atividades lúdicas sobre emoções e sentimentos;
• Projetos de amizade, empatia e respeito;
• Combate ao bullying no ambiente escolar;
• Incentivo ao esporte, cultura e convivência saudável;
• Ações de fortalecimento da autoestima infantil.
Adolescentes e Juventude
• Orientação sobre ansiedade, depressão e redes sociais;
• Debates sobre automutilação, violência e saúde emocional;
• Oficinas de liderança, motivação e projeto de vida;
• Incentivo ao primeiro emprego e qualificação profissional;
• Cursos profissionalizantes e orientação vocacional.
Inclusão Social e Oportunidades
• Incentivo à geração de renda e capacitação;
• Promoção de oportunidades para jovens e famílias;
• Apoio ao empreendedorismo e desenvolvimento pessoal;
• Incentivo à inclusão social e fortalecimento comunitário.
Autoestima e Qualidade de Vida
• Projetos de autoestima, autocuidado e valorização pessoal;
• Atividades esportivas, culturais e recreativas;
• Ações de bem-estar, estética social e convivência comunitária;
• Promoção da dignidade, pertencimento social e esperança.
Participação da Sociedade
• Integração entre saúde, educação, assistência social, esporte e cultura;
• Participação ativa das escolas, CRAS, CREAS, unidades de saúde e comunidade;
• Parcerias com empresas, universidades, igrejas e entidades sociais;
• Mobilização comunitária durante todo o mês de setembro.
O projeto também inova ao compreender que a prevenção ao suicídio não depende apenas de campanhas de conscientização, mas também da construção de oportunidades, acolhimento, pertencimento social, fortalecimento familiar e valorização da vida em todos os aspectos.
Assim, o “Mês Municipal do Amor à Vida” busca estabelecer em Itapeva/SP uma política pública moderna, preventiva, contínua e humanizada, promovendo não apenas conscientização, mas também cuidado, dignidade, inclusão social, saúde emocional e qualidade de vida à população.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0082/2026
Autoria: Thiago Leitão
Institui o “Mês Municipal do Amor à Vida”, no âmbito do Município de Itapeva/SP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapeva/SP o “Mês Municipal do Amor à Vida”, a ser realizado anualmente durante todo o mês de setembro, com ações voltadas à prevenção ao suicídio, promoção da saúde mental, valorização da vida, fortalecimento emocional, inclusão social e desenvolvimento humano.
Art. 2º - A campanha terá caráter educativo, preventivo, social e comunitário, podendo envolver:
I – Escolas municipais, estaduais e particulares;
II – CRAS, CREAS e demais equipamentos da assistência social;
III – Unidades de saúde e profissionais da área da saúde mental;
IV – Empresas, entidades, igrejas, universidades e organizações da sociedade civil;
V – Secretarias Municipais;
VI – Conselhos Municipais;
VII – Comunidade em geral.
Art. 3º - Durante o “Mês Municipal do Amor à Vida”, o Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar:
I – Palestras educativas;
II – Rodas de conversa;
III – Atendimento psicológico e orientação emocional;
IV – Campanhas de conscientização;
V – Atividades esportivas, culturais e recreativas;
VI – Capacitações para identificação precoce de sinais emocionais;
VII – Programas de autoestima e valorização pessoal;
VIII – Feiras de emprego e qualificação profissional;
IX – Ações de combate ao bullying e à violência;
X – Projetos de inclusão social e fortalecimento familiar;
XI – Iluminação de prédios públicos com a cor amarela;
XII – Divulgação de canais de apoio emocional e prevenção.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar as faixas etárias e necessidades específicas de cada público, podendo ser desenvolvidas da seguinte forma:
I – Ações voltadas às crianças
a) Atividades lúdicas sobre emoções e sentimentos;
b) Projetos de amizade, empatia e respeito;
c) Oficinas recreativas e culturais;
d) Acompanhamento psicopedagógico quando necessário;
e) Atividades de fortalecimento da autoestima;
f) Combate ao bullying no ambiente escolar;
g) Incentivo ao esporte, arte e convivência saudável.
II – Ações voltadas aos adolescentes
a) Palestras sobre saúde emocional;
b) Orientação sobre redes sociais, ansiedade e depressão;
c) Debates sobre bullying, automutilação e violência;
d) Incentivo à prática esportiva e cultural;
e) Oficinas de liderança, motivação e projeto de vida;
f) Atendimento psicológico e acolhimento;
g) Programas de preparação para o mercado de trabalho;
h) Cursos profissionalizantes e orientação vocacional.
III – Ações voltadas aos jovens
a) Programas de incentivo ao primeiro emprego;
b) Parcerias com empresas para inserção no mercado de trabalho;
c) Cursos de capacitação profissional;
d) Apoio psicológico e emocional;
e) Campanhas de combate ao uso de drogas e alcoolismo;
f) Atividades motivacionais e de superação;
g) Incentivo ao empreendedorismo;
h) Projetos de desenvolvimento pessoal e profissional.
IV – Ações voltadas aos adultos e comunidade em geral
a) Palestras sobre saúde mental e prevenção ao suicídio;
b) Atendimento e acolhimento familiar;
c) Atividades comunitárias e culturais;
d) Grupos de apoio emocional;
e) Programas de valorização da autoestima;
f) Ações de bem-estar, estética social e autocuidado;
g) Incentivo à geração de renda e qualificação;
h) Caminhadas, eventos e campanhas públicas de conscientização.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades filantrópicas, empresas e profissionais especializados para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de maio de 2026.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP