INDICAÇÃO 390/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
DR. MARCELO POLI
Entrada no sistema
sexta-feira, 29 de maio de 2026 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2026 (01/06/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/226099-indicacao-390-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 29/05/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 29/05/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0390/2026
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que junto ao setor competente, providencie com urgência a retirada dos entulhos e resíduos descartados irregularmente no terreno localizado próximo à EMEI Mary Law Felipe, tendo em vista que, segundo relatos de moradores, caminhões e veículos vêm realizando o despejo irregular de lixo e entulho no local de forma recorrente. Solicita-se ainda: a instalação de placa com aviso de proibição de descarte de lixo e entulhos; o reforço da fiscalização no local, visando identificar e punir os responsáveis; a realização de ações de conscientização sobre o descarte correto de resíduos sólidos.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz necessária devido aos transtornos causados à população, especialmente pelo fato de o acúmulo de lixo ocorrer justamente ao lado de uma unidade escolar infantil frequentada diariamente por diversas crianças. Além do forte impacto visual e do desconforto aos cidadãos que transitam pelo local, o descarte irregular pode ocasionar proliferação de insetos, ratos e outros vetores de doenças, colocando em risco a saúde pública e causando danos ao meio ambiente.
O descarte irregular de resíduos sólidos contribui para a contaminação do solo, entupimento de galerias pluviais, degradação ambiental e aumento dos custos de limpeza urbana. A conscientização da população e a fiscalização efetiva são fundamentais para preservar a qualidade de vida da comunidade e manter a cidade limpa e organizada.
Importante destacar que o Município de Itapeva já possui iniciativas e legislação voltadas à conscientização ambiental e ao combate ao descarte irregular de lixo. A Lei Municipal nº 5.328/2025 instituiu campanha permanente de orientação e conscientização sobre o descarte adequado de resíduos sólidos no município.
Além disso, a própria Prefeitura Municipal de Itapeva já divulgou que o descarte irregular de entulhos em terrenos baldios pode gerar autuação e multa, conforme a Lei Municipal nº 4.558/2021, sendo o ato considerado prática de crime ambiental.
Dessa forma, espera-se a adoção das providências necessárias para limpeza, sinalização e fiscalização do referido local, garantindo maior segurança, saúde pública e preservação ambiental para toda a comunidade.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de maio de 2026.
DR. MARCELO POLI
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP