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PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2026

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: d/v único

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

sexta-feira, 22 de maio de 2026 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 30ª Sessão Ordinária de 2026 (25/05/2026) e d/v único na 33ª Sessão Ordinária de 2026 (08/06/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/225889-projeto-de-resolucao-1-2026

Ementa

Altera a redação do § 4º do artigo 19 e do artigo 28, da Resolução nº 12/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

Resumo gerado com IA

Este projeto propõe organizar e tornar mais claras as regras para substituir os membros da Mesa Diretora (o grupo de vereadores que comanda a Câmara, como o Presidente e Secretários) em casos de saída definitiva ou afastamentos por mais de 15 dias. O objetivo é evitar confusões jurídicas e garantir que os trabalhos da Câmara não parem por falta de liderança definida.

A proposta estabelece que, nessas situações, uma nova eleição deve ocorrer de forma rápida e automática na sessão seguinte, sem necessidade de convocações especiais. Isso traz mais agilidade e transparência, definindo exatamente quem assume cada cargo e por quanto tempo o substituto permanecerá na função, garantindo que a Casa de Leis continue funcionando normalmente.

Quem é Afetado

A medida afeta diretamente os Vereadores e a organização interna da Câmara Municipal de Itapeva. Indiretamente, beneficia toda a população, pois evita que disputas ou dúvidas sobre quem deve presidir as sessões atrasem a votação de projetos importantes para a cidade.

Principais Mudanças

  • Eleição obrigatória: Se um membro da Mesa sair ou se afastar por mais de 15 dias, uma nova eleição será feita obrigatoriamente no início da próxima Sessão Ordinária.
  • Diferença entre saída e licença: Se o cargo ficar vago em definitivo, o novo eleito fica até o fim do mandato de dois anos; se for apenas uma licença longa, o substituto sai assim que o titular retornar.
  • Comando da eleição: Se o cargo vago for o de Presidente, o Vice-Presidente assume a responsabilidade de conduzir a nova eleição imediatamente.
  • Regra para faltas curtas: O projeto esclarece que as substituições simples, sem necessidade de eleição, só valem para ausências menores que 15 dias.

Tipo de Proposta

Alteração (muda o Regimento Interno, que é o conjunto de regras que diz como a Câmara deve funcionar).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/05/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/05/2026 Leitura
26/05/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026.

26/05/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a redação do § 4º do artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, com a finalidade de conferir maior clareza, segurança jurídica e previsibilidade às hipóteses de vacância e ausência temporária de membros da Mesa Diretora por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias.

A proposta encontra respaldo na autonomia administrativa e normativa conferida ao Poder Legislativo Municipal para disciplinar sua organização interna, seu funcionamento e a forma de composição de seus órgãos diretivos, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e dos princípios que regem a atividade legislativa. Trata-se de matéria tipicamente regimental, adequada à disciplina por meio de Resolução, por versar exclusivamente sobre a economia interna desta Casa Legislativa.

O texto vigente apresenta lacunas interpretativas relacionadas ao procedimento a ser adotado nos casos de vacância ou afastamento prolongado de membros da Mesa Diretora, especialmente quanto à natureza da substituição, ao momento de realização da eleição e aos efeitos decorrentes do retorno do membro temporariamente afastado. Tal situação pode gerar insegurança na condução dos trabalhos legislativos e eventuais controvérsias acerca da legitimidade do exercício das funções diretivas.

Nesse contexto, a presente alteração busca estabelecer critérios objetivos para assegurar a continuidade administrativa e institucional da Mesa Diretora, distinguindo adequadamente as hipóteses de vacância definitiva das situações de afastamento temporário.

A proposta prevê que, em caso de vacância, o cargo seja preenchido de forma definitiva mediante eleição até o encerramento do biênio correspondente, preservando-se a estabilidade administrativa da Mesa. De outro lado, quando a ausência decorrer de afastamento por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, a substituição terá caráter transitório, permitindo-se o retorno automático do titular ao cargo quando cessada a causa que motivou seu afastamento.

Além disso, a proposição fixa de forma expressa o momento da realização da eleição, determinando que esta ocorra obrigatoriamente no início da primeira Sessão Ordinária subsequente à ocorrência da vacância ou afastamento, independentemente de convocação específica, evitando atrasos desnecessários e garantindo maior eficiência e continuidade dos trabalhos legislativos.

Também se mostra relevante a previsão específica para as hipóteses envolvendo o cargo de Presidente da Câmara, disciplinando quem conduzirá o procedimento eleitoral, assegurando regularidade, imparcialidade e continuidade na condução dos trabalhos parlamentares.

A medida prestigia os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica, continuidade administrativa e estabilidade institucional, ao estabelecer regras claras, objetivas e uniformes para situações que impactam diretamente a organização e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Dessa forma, a presente proposição representa importante aperfeiçoamento do Regimento Interno, fortalecendo a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itapeva, garantindo maior segurança na interpretação das normas regimentais e evitando eventuais controvérsias futuras.

Por essas razões, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente matéria.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2026

Autoria: Diversos Vereadores

Altera a redação do § 4º do artigo 19 e do artigo 28, da Resolução nº 12/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 19, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ...

...

§ 4º. No caso de vacância ou de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, o cargo vago deverá ser ocupado mediante eleição.

I – Em caso de vacância, o cargo será ocupado de forma definitiva pelo Vereador eleito até o final do biênio.

II – Em se tratando de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, cessando a ausência, o Vereador eleito para suprir a ausência, deixará automaticamente o cargo, e do mesmo modo, o membro que havia se ausentado assume novamente o cargo.

III – A eleição para suprir a vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, será realizada, obrigatoriamente, no início da primeira Sessão Ordinária subsequente a vacância ou ausência, independentemente de convocação.

III – Se o cargo vago por vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, for o de Presidente, a eleição será presidida pelo Primeiro Vice-Presidente.

IV – Realizada a eleição, o Vereador eleito assume o cargo imediatamente e se tratando do cargo de Presidente, dará continuidade aos trabalhos da sessão.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 28, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. ...

Parágrafo Único. A ausência de que trata esse artigo, deve ser aquela inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2026

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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