PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2026
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
sexta-feira, 22 de maio de 2026 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 30ª Sessão Ordinária de 2026 (25/05/2026) e d/v único na 33ª Sessão Ordinária de 2026 (08/06/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/225889-projeto-de-resolucao-1-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto propõe organizar e tornar mais claras as regras para substituir os membros da Mesa Diretora (o grupo de vereadores que comanda a Câmara, como o Presidente e Secretários) em casos de saída definitiva ou afastamentos por mais de 15 dias. O objetivo é evitar confusões jurídicas e garantir que os trabalhos da Câmara não parem por falta de liderança definida.
A proposta estabelece que, nessas situações, uma nova eleição deve ocorrer de forma rápida e automática na sessão seguinte, sem necessidade de convocações especiais. Isso traz mais agilidade e transparência, definindo exatamente quem assume cada cargo e por quanto tempo o substituto permanecerá na função, garantindo que a Casa de Leis continue funcionando normalmente.
Quem é Afetado
A medida afeta diretamente os Vereadores e a organização interna da Câmara Municipal de Itapeva. Indiretamente, beneficia toda a população, pois evita que disputas ou dúvidas sobre quem deve presidir as sessões atrasem a votação de projetos importantes para a cidade.
Principais Mudanças
- Eleição obrigatória: Se um membro da Mesa sair ou se afastar por mais de 15 dias, uma nova eleição será feita obrigatoriamente no início da próxima Sessão Ordinária.
- Diferença entre saída e licença: Se o cargo ficar vago em definitivo, o novo eleito fica até o fim do mandato de dois anos; se for apenas uma licença longa, o substituto sai assim que o titular retornar.
- Comando da eleição: Se o cargo vago for o de Presidente, o Vice-Presidente assume a responsabilidade de conduzir a nova eleição imediatamente.
- Regra para faltas curtas: O projeto esclarece que as substituições simples, sem necessidade de eleição, só valem para ausências menores que 15 dias.
Tipo de Proposta
Alteração (muda o Regimento Interno, que é o conjunto de regras que diz como a Câmara deve funcionar).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 22/05/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 22/05/2026 | Leitura | |
| 26/05/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026. |
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| 26/05/2026 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a redação do § 4º do artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, com a finalidade de conferir maior clareza, segurança jurídica e previsibilidade às hipóteses de vacância e ausência temporária de membros da Mesa Diretora por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias.
A proposta encontra respaldo na autonomia administrativa e normativa conferida ao Poder Legislativo Municipal para disciplinar sua organização interna, seu funcionamento e a forma de composição de seus órgãos diretivos, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e dos princípios que regem a atividade legislativa. Trata-se de matéria tipicamente regimental, adequada à disciplina por meio de Resolução, por versar exclusivamente sobre a economia interna desta Casa Legislativa.
O texto vigente apresenta lacunas interpretativas relacionadas ao procedimento a ser adotado nos casos de vacância ou afastamento prolongado de membros da Mesa Diretora, especialmente quanto à natureza da substituição, ao momento de realização da eleição e aos efeitos decorrentes do retorno do membro temporariamente afastado. Tal situação pode gerar insegurança na condução dos trabalhos legislativos e eventuais controvérsias acerca da legitimidade do exercício das funções diretivas.
Nesse contexto, a presente alteração busca estabelecer critérios objetivos para assegurar a continuidade administrativa e institucional da Mesa Diretora, distinguindo adequadamente as hipóteses de vacância definitiva das situações de afastamento temporário.
A proposta prevê que, em caso de vacância, o cargo seja preenchido de forma definitiva mediante eleição até o encerramento do biênio correspondente, preservando-se a estabilidade administrativa da Mesa. De outro lado, quando a ausência decorrer de afastamento por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, a substituição terá caráter transitório, permitindo-se o retorno automático do titular ao cargo quando cessada a causa que motivou seu afastamento.
Além disso, a proposição fixa de forma expressa o momento da realização da eleição, determinando que esta ocorra obrigatoriamente no início da primeira Sessão Ordinária subsequente à ocorrência da vacância ou afastamento, independentemente de convocação específica, evitando atrasos desnecessários e garantindo maior eficiência e continuidade dos trabalhos legislativos.
Também se mostra relevante a previsão específica para as hipóteses envolvendo o cargo de Presidente da Câmara, disciplinando quem conduzirá o procedimento eleitoral, assegurando regularidade, imparcialidade e continuidade na condução dos trabalhos parlamentares.
A medida prestigia os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica, continuidade administrativa e estabilidade institucional, ao estabelecer regras claras, objetivas e uniformes para situações que impactam diretamente a organização e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a presente proposição representa importante aperfeiçoamento do Regimento Interno, fortalecendo a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itapeva, garantindo maior segurança na interpretação das normas regimentais e evitando eventuais controvérsias futuras.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente matéria.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2026
Autoria: Diversos Vereadores
Altera a redação do § 4º do artigo 19 e do artigo 28, da Resolução nº 12/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 19, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. ...
...
§ 4º. No caso de vacância ou de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, o cargo vago deverá ser ocupado mediante eleição.
I – Em caso de vacância, o cargo será ocupado de forma definitiva pelo Vereador eleito até o final do biênio.
II – Em se tratando de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, cessando a ausência, o Vereador eleito para suprir a ausência, deixará automaticamente o cargo, e do mesmo modo, o membro que havia se ausentado assume novamente o cargo.
III – A eleição para suprir a vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, será realizada, obrigatoriamente, no início da primeira Sessão Ordinária subsequente a vacância ou ausência, independentemente de convocação.
III – Se o cargo vago por vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, for o de Presidente, a eleição será presidida pelo Primeiro Vice-Presidente.
IV – Realizada a eleição, o Vereador eleito assume o cargo imediatamente e se tratando do cargo de Presidente, dará continuidade aos trabalhos da sessão.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 28, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. ...
Parágrafo Único. A ausência de que trata esse artigo, deve ser aquela inferior a 15 (quinze) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2026
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL | GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO | ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL | TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP | VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |

Câmara Municipal de Itapeva/SP