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PROJETO DE LEI 67/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

GLEYCE DORNELAS

Entrada no sistema

sexta-feira, 10 de abril de 2026 (45 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 20ª Sessão Ordinária de 2026 (16/04/2026), 1ª d/v na 27ª Sessão Ordinária de 2026 (14/05/2026) e 2ª d/v na 28ª Sessão Ordinária de 2026 (18/05/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/224412-projeto-de-lei-67-2026

Ementa

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de outubro de 2007 (Código de Posturas), para classificar como gravíssimas as infrações previstas no art. 49, V e VI, bem como atualizar a gradação da penalidade prevista no artigo 139, parágrafo único, IV, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
10/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
10/04/2026 Leitura
17/04/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 13ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 12/05/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 12/05/2026.

12/05/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 10ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 12/05/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 12/05/2026.

12/05/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
15/05/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
15/05/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
19/05/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/05/2026 Documento final concluído Documento final gerado
19/05/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

27ª Sessão Ordinária quinta-feira, 14 de maio de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Thiago Leitão
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
APROVADO
28ª Sessão Ordinária segunda-feira, 18 de maio de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Thiago Leitão
Roberto Comeron
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Júlio Ataíde
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar o Código de Posturas do Município de Itapeva, elevando a classificação das infrações previstas no art. 49, V e VI para gravíssima, em razão do potencial lesivo dessas condutas à saúde pública, ao meio ambiente urbano e ao bem-estar coletivo.

A medida fortalece o poder de polícia administrativa municipal e confere maior efetividade às ações de fiscalização.

Adicionalmente, promove-se a atualização do art. 139, IV, fixando de forma objetiva o valor da multas em UFESPs, garantindo maior proporcionalidade, segurança jurídica e padronização na aplicação das penalidades.

Diante do relevante interesse público, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da matéria.


PROJETO DE LEI 0067/2026

Autoria: Gleyce Dornelas

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de outubro de 2007 (Código de Posturas), para classificar como gravíssimas as infrações previstas no art. 49, V e VI, bem como atualizar a gradação da penalidade prevista no artigo 139, parágrafo único, IV, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° - A Lei Municipal nº 2.651, de 08 de outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 49º ........................................................................................

IV - (...)

Infração: grave

VI - (...)

infração: gravíssima

Art. 139º -----------------------------------------------------------------------

Parágrafo único. As multas aplicáveis serão as seguintes:

(...)

IV – infração gravíssima, no valor correspondente a 70 (setenta) UFESPs. (NR Lei nº 3.512/13)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de abril de 2026.

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

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