EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 50/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 7 de abril de 2026 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 18ª Sessão Ordinária de 2026 (09/04/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/224202-emenda-1-ao-projeto-de-lei-50-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 07/04/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 07/04/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 10/04/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 50/2026 - Dispõe sobre a instituição de diretrizes para promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no manejo de águas pluviais e incentiva a adoção de “jardins de chuva” como instrumento de drenagem urbana sustentável no Município de Itapeva/SP.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º do Projeto de Lei 50/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de abril de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP