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PROJETO DE LEI 63/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

segunda-feira, 6 de abril de 2026 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 18ª Sessão Ordinária de 2026 (09/04/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/224153-projeto-de-lei-63-2026

Ementa

RECONHECE o espetáculo teatral e musical “A Paixão de Cristo” como Patrimônio Histórico Cultural de natureza imaterial do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/04/2026 Leitura
10/04/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com os nossos cumprimentos, venho respeitosamente, encaminhar para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, que visa reconhecer formalmente o espetáculo "A Paixão de Cristo" como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial de Itapeva/SP. Este evento anual representa uma das mais significativas manifestações culturais de nossa cidade, unindo a comunidade em torno de uma expressão de fé, cultura, arte e tradição.

A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, estabelece o dever do Estado em garantir o pleno exercício dos direitos culturais e proteger as manifestações das culturas populares, definindo como patrimônio cultural os bens de natureza imaterial, como as formas de expressão e celebrações, que carregam a identidade e a memória da sociedade.

A competência do Município para tal ato está prevista no art. 30, IX, da Constituição, que lhe incumbe promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Este projeto, portanto, é um exercício legítimo da autonomia municipal na valorização de suas tradições.

Ademais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já decidiu que o apoio do poder público a eventos desta natureza é legítimo, pois se presume que a coletividade é beneficiada com a promoção de eventos culturais e religiosos, preservando-se a tradição e a economia da localidade (Agravo de Instrumento nº2101862-43.2024.8.26.0000).

Ao oficializar o espetáculo teatral e musical “A Paixão de Cristo” como patrimônio imaterial, estamos assegurando que esta rica manifestação cultural seja preservada para as futuras gerações, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a identidade cultural de Itapeva.

O tradicional espetáculo teatral e musical "A Paixão de Cristo" é um evento consolidado no calendário cultural de Itapeva/SP, com quase três décadas de história, tendo sua primeira edição em 1996.

Em 2026, as apresentações ocorreram nos dias 3 de abril (sexta-feira) às 19h30 e 4 de abril (sábado) às 17h, no Ginásio da CCE.

A iniciativa é conduzida por um grupo de amigos e envolve cerca de 200 participantes, incluindo membros das seis paróquias da cidade e pessoas de diferentes origens e crenças, o que a torna uma grande manifestação de fé e união para a comunidade.

Com isso, é objetivo do presente Projeto de Lei, dar a devida importância para que costumes e memórias se preservem e a cultura municipal tenha a expansão e valor que merece.

Pelo exposto, trazemos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certo de contarmos com o apoio dos Nobres pares.


PROJETO DE LEI 0063/2026

Autoria: Marinho Nishiyama

RECONHECE o espetáculo teatral e musical “A Paixão de Cristo” como Patrimônio Histórico Cultural de natureza imaterial do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica reconhecido o espetáculo teatral e musical, realizado anualmente no Município de Itapeva/SP, conhecido popularmente como “A Paixão de Cristo”, como Patrimônio Histórico Cultural de natureza imaterial do povo Itapevense.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de abril de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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