PROJETO DE LEI 51/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quarta-feira, 18 de março de 2026 (23 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026), 1ª d/v na 15ª Sessão Ordinária de 2026 (26/03/2026) e 2ª d/v na 16ª Sessão Ordinária de 2026 (30/03/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223341-projeto-de-lei-51-2026
Legislação aprovada
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 18/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 18/03/2026 | Leitura | |
| 20/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026. |
||
| 24/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de DR. MARCELO POLI Na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026. |
||
| 24/03/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 27/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 27/03/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 30/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 30/03/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 31/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de março de 2026.
MENSAGEM N.º 28 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, mediante anulação de dotações orçamentárias”.
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor – RPV.
A presente suplementação torna-se necessária em razão da alteração promovida pela Lei Municipal n.º 5.297/2025, que modificou os valores aplicáveis às RPVs, ocasionando impacto financeiro superior ao inicialmente projetado nas peças orçamentárias.
Quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, foi consignado o montante de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) para pagamento de RPVs, considerando o histórico de despesas:
- Exercício de 2023: R$ 704.000,00;
- Exercício de 2024: R$ 410.000,00;
- Exercício de 2025: R$ 600.000,00 (previsão).
Entretanto, após a alteração legislativa mencionada, já se verificou impacto financeiro de R$ 921.700,00, (novecentos e vinte e um mil e setecentos reais), em 2025 referente apenas às RPVs, valor este significativamente superior ao padrão histórico considerado.
Importante destacar que a referida Lei n.º 5.297/2025 foi sancionada após a conclusão da elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), razão pela qual seus efeitos financeiros não puderam ser devidamente incorporados à previsão orçamentária.
Ressalte-se ainda que já foi pago o montante de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais) do mês de dezembro, correspondente praticamente ao valor total previsto para todo o exercício de 2026, demonstrando a insuficiência da dotação atualmente existente.
Diante da inexistência de previsão orçamentária suficiente para fazer frente às despesas obrigatórias com RPVs, torna-se imprescindível a presente autorização legislativa para suplementação da dotação, garantindo o cumprimento das determinações judiciais e a regularidade fiscal do Município.
Assim, considerando tratar-se de despesa obrigatória decorrente de decisão judicial, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
A cobertura do crédito solicitado se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 51 / 2026
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais) destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 19.00.00 | Procuradoria-Geral do Município |
Unidade | 19.01.00 | Gabinete do Procurador-Geral do Município |
Categoria Econômica | 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 092 | Representação Judicial e Extrajudicial |
Programa | 0020 | Gestão Jurídica Estratégica |
Ação | 2263 | Procuradoria-Geral do Município |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa |
| 06276 |
Valor do Crédito | R$ 1.785.000,00 | |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 10.00.00 | Secretaria da Cultura e Turismo |
Unidade | 10.01.00 | SEC CULT E TURIS GABINETE E DEPENDENCIAS |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 13 | CULTURA |
Subfunção | 392 | DIFUSAO CULTURAL |
Programa | 0011 | DIFUSAO E PARTICIPACAO CULTURAL |
Ação | 2306 | PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 4988 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 | |
Órgão | 12.00.00 | Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
Unidade | 12.01.00 | SEC DA AGRICULT E ABAST GABINETE E DEPEN |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 20 | AGRICULTURA |
Subfunção | 605 | ABASTECIMENTO |
Programa | 0013 | DESENVOLVIMENTO E COMERC.DA AGRICULTURA FAMILIAR |
Ação | 1148 | INFRAESTRUTURA PARA PROGRAMAS DE AGRONEGOCIO |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 2868 |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 | |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Desenvol. Rural e Infraestrutura |
Unidade | 13.01.00 | SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR UTURA |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
Programa | 0019 | GESTAO DE DESENV.DA INFRAESTRUTURA E SERV. |
Ação | 1157 | IMPLANTACAO DE PAVIMENTACAO COM LAJOTAS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 4619 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 | |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Desenvol. Rural e Infraestrutura |
Unidade | 13.01.00 | SECRETARIA DE DESENVOL RURAL E INFRAESTR UTURA |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 26 | TRANSPORTE |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
Programa | 0019 | GESTAO DE DESENV.DA INFRAESTRUTURA E SERV. |
Ação | 1150 | AQUISICAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEICULOS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 4625 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 | |
Órgão | 14.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 14.01.00 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRACAO GERAL |
Programa | 0021 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO. |
Ação | 2425 | CUMPRIMENTO DE TACS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 4640 |
Valor do Crédito | R$ 500.000,00 | |
Órgão | 14.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 14.01.00 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 0021 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO. |
Ação | 1106 | INFRAESTRUTURA URBANA E SERVICOS COMPLEMENTAR |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 699 |
Valor do Crédito | R$ 585.000,00 | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP