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PROJETO DE LEI 44/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

sexta-feira, 13 de março de 2026 (28 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026), 1ª d/v na 15ª Sessão Ordinária de 2026 (26/03/2026) e 2ª d/v na 16ª Sessão Ordinária de 2026 (30/03/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223110-projeto-de-lei-44-2026

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação periódica do cronograma de ações de zeladoria urbana no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/03/2026 Leitura
17/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026.

24/03/2026 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026.

24/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
27/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
31/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

15ª Sessão Ordinária quinta-feira, 26 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Robson Leite
Margarido
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
APROVADO
16ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e participação da população na gestão dos serviços de zeladoria urbana no Município de Itapeva.

A manutenção da cidade, por meio de serviços como capina, roçagem, limpeza de bueiros, poda de árvores, operação tapa-buracos e conservação de praças e vias públicas, é essencial para garantir qualidade de vida, segurança e organização urbana.

Entretanto, muitas vezes a população não tem conhecimento sobre quando e onde esses serviços serão realizados, o que dificulta o acompanhamento das ações do poder público e gera dúvidas quanto à programação das atividades.

Com a divulgação periódica do cronograma de zeladoria urbana, os cidadãos poderão acompanhar as ações da Prefeitura, fiscalizar os serviços executados e colaborar com a gestão municipal, fortalecendo a transparência e o controle social.

Dessa forma, o presente projeto contribui para uma administração pública mais eficiente, transparente e participativa, beneficiando toda a população do Município de Itapeva.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0044/2026

Autoria: Thiago Leitão

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação periódica do cronograma de ações de zeladoria urbana no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma periódica e acessível à população, o cronograma de execução das ações e serviços de zeladoria urbana realizados no Município de Itapeva.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de zeladoria urbana aqueles relacionados à limpeza, manutenção, conservação e recuperação de espaços públicos e infraestrutura urbana, incluindo, entre outros:

I – varrição de ruas, avenidas e logradouros públicos;

II – coleta de resíduos sólidos urbanos;

III – retirada de entulhos e resíduos volumosos;

IV – limpeza de áreas públicas e terrenos municipais;

V – limpeza de feiras livres e espaços utilizados em eventos públicos;

VI – operação tapa-buracos;

VII – manutenção de vias pavimentadas e não pavimentadas;

VIII – limpeza e manutenção de sarjetas;

IX – limpeza de bueiros, bocas de lobo e galerias pluviais;

X – desobstrução de sistemas de drenagem urbana;

XI – limpeza e manutenção de córregos, canais e valas;

XII – desassoreamento de cursos d’água urbanos;

XIII – capina manual ou mecanizada em vias públicas e áreas públicas;

XIV – roçagem de mato em logradouros públicos;

XV – poda, manejo e supressão de árvores quando necessário;

XVI – manutenção de praças, parques e áreas verdes;

XVII – manutenção de playgrounds e academias ao ar livre;

XVIII – pintura de guias, sarjetas e meio-fio;

XIX – instalação e manutenção de iluminação em praças e espaços públicos;

XX – manutenção de pontos de ônibus, escadarias, passarelas e equipamentos urbanos;

XXI – limpeza e recuperação de áreas afetadas por descarte irregular de resíduos;

XXII – outros serviços correlatos de manutenção e conservação urbana.

Art. 3º - O cronograma dos serviços de zeladoria urbana deverá conter, no mínimo:

I – identificação dos bairros, ruas ou regiões que receberão os serviços;

II – o tipo de serviço a ser executado;

III – a previsão de data ou período de realização das atividades;

IV – o órgão ou secretaria responsável pela execução.

Art. 4º - A divulgação do cronograma deverá ocorrer de forma clara e acessível à população, podendo ser realizada por meio de:

I – site oficial da Prefeitura Municipal;

II – Portal da Transparência do Município;

III – redes sociais oficiais da Prefeitura;

IV – aplicativo ou plataforma digital oficial do Município, se existente;

V – outros meios de comunicação institucional utilizados pela administração pública.

Art. 5º - Sempre que houver alteração no cronograma previamente divulgado, o Poder Executivo deverá realizar a atualização das informações, garantindo ampla publicidade à população.

Art. 6º - A divulgação prevista nesta Lei tem como objetivo:

I – promover maior transparência na execução dos serviços públicos;

II – permitir o acompanhamento e fiscalização pela população;

III – melhorar o planejamento das ações de zeladoria urbana;

IV – ampliar a eficiência da gestão pública municipal.

Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para garantir sua plena execução.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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