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PROJETO DE LEI 42/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚNIOR GUARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 12 de março de 2026 (29 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026), 1ª d/v na 15ª Sessão Ordinária de 2026 (26/03/2026) e 2ª d/v na 16ª Sessão Ordinária de 2026 (30/03/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223061-projeto-de-lei-42-2026

Ementa

Institui a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/03/2026 Leitura
17/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026.

24/03/2026 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de MARGARIDO

Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026.

24/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
27/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
31/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

15ª Sessão Ordinária quinta-feira, 26 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Robson Leite
Margarido
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
APROVADO
16ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Itapeva o Programa Municipal “Elas Empreendedoras”, voltado ao incentivo, apoio e fortalecimento do empreendedorismo feminino.

O empreendedorismo feminino tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, contribuindo significativamente para a geração de renda, criação de empregos e fortalecimento das economias locais. Entretanto, muitas mulheres ainda enfrentam desafios para iniciar e consolidar seus próprios negócios, como dificuldade de acesso a crédito, capacitação e oportunidades de mercado.

Nesse contexto, a criação do Programa “Elas Empreendedoras” visa promover políticas públicas que incentivem e apoiem as mulheres que desejam empreender, oferecendo capacitação, orientação e oportunidades de desenvolvimento de seus negócios.

Além de estimular o crescimento econômico local, a iniciativa também contribui para a promoção da autonomia financeira feminina, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da cidadania.

Diante da relevância da proposta para o desenvolvimento social e econômico do município de Itapeva, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0042/2026

Autoria: Júnior Guari

Institui a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de estimular a autonomia econômica, a geração de renda e o fortalecimento do papel da mulher no desenvolvimento social e econômico de Itapeva.

Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:

I – o incentivo à criação e à formalização de negócios liderados por mulheres;

II – o fomento à capacitação técnica, gerencial e financeira da mulher empreendedora;

III – a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a mercados e ao crédito;

IV – o estímulo à inovação, sustentabilidade e cooperação entre empreendedoras locais;

V – a valorização da mulher em situação de vulnerabilidade, chefes de família ou vítimas de violência doméstica como protagonistas de sua subsistência.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá observar as seguintes ações programáticas:

I – oferta de orientações sobre gestão, marketing e formalização de negócios;

II – apoio à realização de feiras e eventos para exposição de produtos e serviços produzidos por mulheres;

III – facilitação da articulação entre empreendedoras e instituições de microcrédito e fomento;

IV – incentivo à formação de redes de apoio e cooperativas femininas.

Art. 4º - Na implementação desta Política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2026.

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

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