PROJETO DE LEI 42/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quinta-feira, 12 de março de 2026 (29 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026), 1ª d/v na 15ª Sessão Ordinária de 2026 (26/03/2026) e 2ª d/v na 16ª Sessão Ordinária de 2026 (30/03/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223061-projeto-de-lei-42-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/03/2026 | Leitura | |
| 17/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026. |
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| 24/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de MARGARIDO Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026. |
||
| 24/03/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 27/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 27/03/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 30/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 30/03/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 31/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Itapeva o Programa Municipal “Elas Empreendedoras”, voltado ao incentivo, apoio e fortalecimento do empreendedorismo feminino.
O empreendedorismo feminino tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, contribuindo significativamente para a geração de renda, criação de empregos e fortalecimento das economias locais. Entretanto, muitas mulheres ainda enfrentam desafios para iniciar e consolidar seus próprios negócios, como dificuldade de acesso a crédito, capacitação e oportunidades de mercado.
Nesse contexto, a criação do Programa “Elas Empreendedoras” visa promover políticas públicas que incentivem e apoiem as mulheres que desejam empreender, oferecendo capacitação, orientação e oportunidades de desenvolvimento de seus negócios.
Além de estimular o crescimento econômico local, a iniciativa também contribui para a promoção da autonomia financeira feminina, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da cidadania.
Diante da relevância da proposta para o desenvolvimento social e econômico do município de Itapeva, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0042/2026
Autoria: Júnior Guari
Institui a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de estimular a autonomia econômica, a geração de renda e o fortalecimento do papel da mulher no desenvolvimento social e econômico de Itapeva.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – o incentivo à criação e à formalização de negócios liderados por mulheres;
II – o fomento à capacitação técnica, gerencial e financeira da mulher empreendedora;
III – a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a mercados e ao crédito;
IV – o estímulo à inovação, sustentabilidade e cooperação entre empreendedoras locais;
V – a valorização da mulher em situação de vulnerabilidade, chefes de família ou vítimas de violência doméstica como protagonistas de sua subsistência.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá observar as seguintes ações programáticas:
I – oferta de orientações sobre gestão, marketing e formalização de negócios;
II – apoio à realização de feiras e eventos para exposição de produtos e serviços produzidos por mulheres;
III – facilitação da articulação entre empreendedoras e instituições de microcrédito e fomento;
IV – incentivo à formação de redes de apoio e cooperativas femininas.
Art. 4º - Na implementação desta Política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2026.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP