Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 213/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aprovado

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quinta-feira, 5 de março de 2026 (36 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026) e d/v único na 15ª Sessão Ordinária de 2026 (26/03/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/222641-emenda-2-ao-projeto-de-lei-213-2025

Ementa

acrescenta artigo ao projeto de lei 213/2026

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/03/2026 Leitura
10/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026.

24/03/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
27/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

15ª Sessão Ordinária quinta-feira, 26 de março de 2026 20:00 d/v único

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Júnior Guari
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Margarido
Robson Leite
Roberto Comeron
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 213/2025 - DISPÕE sobre os princípios e as diretrizes para a elaboração e a implementação das Políticas Públicas pela Primeira Infância no Município de Itapeva-SP e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância.

EMENDA Nº 2/2026 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art. 1º fica acrescido artigo ao projeto de lei 213/2025, renumerando os demais, com a seguinte redação:

“art. Fica assegurada a oferta de 100% (cem por cento) das demandas de vagas para a educação infantil na zona urbana e rural a partir de 01 de janeiro de 2027.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de março de 2026.

TARZAN

VEREADOR - PP

Proposituras relacionadas

Buscar no Portal